A sentença n.º 22361 de 7 de agosto de 2024, emitida pela Corte di Cassazione, oferece importantes esclarecimentos em matéria de cessão do quinto do salário, um tema de relevante interesse para trabalhadores e empregadores. Em particular, a decisão aborda a legitimidade da retenção de somas por parte do empregador para cobrir os custos de gestão da cessão. Este artigo propõe-se a analisar em detalhe as implicações de tal sentença.
A cessão do quinto do salário é uma forma de empréstimo em que o trabalhador autoriza o empregador a reter uma quota da sua remuneração para reembolsar a dívida contraída. As normativas italianas, em particular o Código Civil, disciplinam esta operação, mas a sentença em apreço introduz especificações adicionais relativas aos custos associados.
Na hipótese em que o trabalhador recorra à cessão do quinto do salário, a retenção – por parte do empregador – de somas equivalentes aos custos funcionais ao bom êxito da cessão é legítima apenas se a operação comportar custos adicionais de contabilização e gestão administrativa insustentáveis em relação à organização empresarial, e o ónus da prova de tal desproporcional gravidade recai sobre o empregador.
Esta máxima evidencia que a retenção das somas deve ser não apenas justificada, mas também proporcional. Em outras palavras, o empregador não pode simplesmente aplicar um custo genérico; deve demonstrar que tais custos são necessários e não enfrentáveis na atual estrutura empresarial. Isto implica uma evidente responsabilidade do empregador, que tem o ónus de provar a “desproporcional gravosidade” de tais custos.
A sentença n.º 22361 de 2024 representa um passo significativo na tutela dos direitos dos trabalhadores relativamente à cessão do quinto do salário. Ela esclarece que os empregadores devem estar preparados para justificar qualquer retenção, evitando assim abusos que poderiam lesar a dignidade e a estabilidade económica dos trabalhadores. É fundamental que as empresas adotem práticas transparentes e justas na gestão de tais operações, garantindo um equilíbrio entre as exigências empresariais e os direitos do trabalhador.