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A sentença n. 21648 de 2024: o direito de propriedade e os limites ao uso do subsolo | Escritório de Advogados Bianucci

A decisão n. 21648 de 2024: o direito de propriedade e os limites ao uso do subsolo

Recentemente, a Corte de Cassação emitiu uma importante decisão, a n. 21648 de 1º de agosto de 2024, que aborda um tema fundamental no direito de propriedade: o uso do subsolo. A questão central diz respeito aos direitos do proprietário do solo e aos limites impostos pelas atividades de terceiros que ocorrem em profundidade. Analisemos juntos os pontos salientes desta decisão e o seu significado no contexto jurídico atual.

Os direitos do proprietário do solo

De acordo com a máxima contida na decisão, "O proprietário do solo, como tal, tem o direito de utilizar também o subsolo, como parte integrante do terreno, e, portanto, de se opor a qualquer atividade que terceiro queira realizar no subsolo do seu direito de propriedade." Este princípio sublinha o direito do proprietário de exercer um controle total sobre o que acontece no seu terreno, incluindo o subsolo. É um princípio que encontra fundamento no Código Civil, precisamente no artigo 840, onde se estabelece o direito de propriedade e as suas extensões.

Os limites ao direito de propriedade

No entanto, a decisão não se limita a confirmar o direito do proprietário. É importante notar que, como precisado pela Corte, "o direito do proprietário sobre o subsolo encontra, porém, um limite à sua extensão na possibilidade de utilização que o titular dele pode fazer do subsolo." Em outras palavras, o proprietário não pode se opor a todas as atividades de terceiros no subsolo, mas apenas àquelas que causem um efetivo prejuízo ao seu direito. Isso introduz uma dimensão de equilíbrio entre os direitos dos proprietários e as necessidades de utilização do subsolo por terceiros.

  • O proprietário pode agir contra atividades que causem prejuízo.
  • O terceiro pode demonstrar a falta de interesse do proprietário.
  • As atividades devem ocorrer a uma profundidade tal que não interesse ao proprietário.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 21648 de 2024 oferece uma visão clara e articulada dos direitos do proprietário em relação ao subsolo. Ela estabelece não apenas um direito de propriedade robusto, mas também a necessidade de considerar os limites de tal direito em relação às atividades de terceiros. Esta decisão insere-se num contexto jurídico em evolução, onde é fundamental encontrar um equilíbrio entre os direitos individuais e as necessidades coletivas. Os operadores do direito e os proprietários devem ter em mente estas indicações para evitar conflitos e para garantir uma gestão harmoniosa dos recursos subterrâneos.

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