A recente Ordem n. 23112 de 26 de agosto de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre a questão da competência em matéria de empresa e a conexão entre pedidos em âmbito civil. Em particular, a decisão esclarece os limites dentro dos quais é possível deslocar a competência para a seção especializada, destacando as regras de conexão qualificada previstas no Código de Processo Civil.
Um dos aspetos mais relevantes destacados pela Corte diz respeito ao conceito de conexão qualificada entre os pedidos. Segundo o artigo 31 do c.p.c., a competência pode ser transferida para a seção especializada apenas em circunstâncias específicas, como as delineadas nos artigos 32, 34, 35 e 36 do mesmo código. A decisão esclarece que a simples conexão de causas não é suficiente para justificar tal deslocamento.
No caso em apreço, o pedido de declaração de nulidade de um contrato de fiança, proposto em relação a normativas antitruste, resulta conectado ao pedido de nulidade do contrato de conta corrente. Este vínculo evidencia um nexo de acessoriedade da garantia, que favorece um processo simultâneo de avaliação.
Em geral. O deslocamento da competência a favor da seção especializada em matéria de empresa não pode ocorrer em qualquer hipótese de conexão entre pedidos, mas apenas nas hipóteses de conexão c.d. qualificada de que tratam os arts. 31, 32, 34, 35 e 36 do c.p.c., como ocorre quando o pedido de declaração de nulidade do contrato de fiança ou de suas cláusulas singulares, por contradição com a normativa antitruste (lei n. 287 de 1990), seja proposto juntamente com aqueles que têm por objeto a nulidade do contrato de conta corrente do qual deriva o crédito do banco e a redeterminação das quantias efetivamente devidas, dada a acessoriedade da garantia - que favorece o simultanues processus - e a unidade do bem da vida perseguido pelos autores no litígio, representado pela exclusão ou redeterminação da sua dívida.
Esta ordem não só esclarece os princípios de competência em matéria de empresa, mas também oferece uma reflexão sobre as práticas jurídicas a serem adotadas em situações de conexão entre pedidos. É fundamental para os advogados compreender quando e como invocar a competência das seções especializadas, evitando complicações desnecessárias e potenciais atrasos nos procedimentos.
Em resumo, a Ordem n. 23112 de 2024 representa um importante passo em frente na compreensão da competência em matéria de empresa e da conexão entre pedidos civis. A clareza oferecida pela Corte de Cassação relativamente à conexão qualificada permite aos operadores do direito navegar com maior segurança no complexo panorama jurídico italiano, promovendo uma gestão mais eficiente das controvérsias legais.