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Acórdão n.º 22183 de 2024: Reconhecimento de sentenças estrangeiras e valor inestimável | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 22183 de 2024: Reconhecimento de sentenças estrangeiras e valor indeterminável

O recente acórdão n.º 22183 de 6 de agosto de 2024 do Tribunal de Cassação italiano aborda um tema de grande relevância no campo do direito internacional privado: o reconhecimento de sentenças estrangeiras no nosso ordenamento jurídico. A decisão, presidida pelo Juiz A. V., lança luz sobre aspetos cruciais do procedimento previsto no art. 30 do d.lgs. n.º 150 de 2011 e sobre a sua aplicação prática.

O procedimento ex art. 30 d.lgs. n.º 150 de 2011

Com base no acórdão, o procedimento ex art. 30 do d.lgs. n.º 150 de 2011 não se ocupa do pedido formulado no julgamento estrangeiro, mas limita-se a declarar a eficácia da sentença estrangeira no ordenamento jurídico italiano. Este aspeto é fundamental porque clarifica que o objeto do procedimento não é a controvérsia subjacente, mas sim o reconhecimento da própria sentença.

Procedimento ex art. 30 d.lgs. n.º 150 de 2011 - Objeto - Pedido formulado no julgamento estrangeiro em que foi proferida a sentença cujo reconhecimento se pede - Exclusão - Valor da causa - Indeterminabilidade. O procedimento ex art. 30 do d.lgs. n.º 150 de 2011, invocado pelo art. 67, n.º 2, da lei n.º 218 de 1995, não tem como objeto o pedido formulado no julgamento em que foi proferida a sentença cujo reconhecimento se pede, mas sim a declaração de eficácia de tal sentença no ordenamento jurídico italiano, com a consequência de que tal pedido, por não ser suscetível de tradução em termos pecuniários, deve considerar-se de valor indeterminável.

Implicações práticas e normativas

Esta decisão tem importantes implicações tanto para os cidadãos italianos envolvidos em procedimentos no estrangeiro como para os advogados que assistem os seus clientes. Em particular, salienta-se que:

  • O reconhecimento de uma sentença estrangeira não implica necessariamente a tradução do valor da causa em termos pecuniários, tornando o pedido de valor indeterminável.
  • As normas italianas, em particular o art. 67 da lei n.º 218 de 1995, devem ser interpretadas de modo a respeitar as disposições europeias em matéria de reconhecimento de sentenças.
  • A clareza do procedimento favorece uma maior certeza jurídica para as partes envolvidas, evitando conflitos de jurisdição e interpretação.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 22183 de 2024 representa um passo significativo na regulamentação do reconhecimento de sentenças estrangeiras em Itália. Ao sublinhar a importância da declaração de eficácia, em vez da controvérsia subjacente, o Tribunal de Cassação oferece um importante esclarecimento que poderá influenciar futuros procedimentos legais. É fundamental que os operadores do direito tenham em conta estas diretrizes para garantir uma correta aplicação das normas em vigor.

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