A Cassação e a Adoção: Análise da Ordem n.º 29685 de 2024

A recente ordem n.º 29685 de 19 de novembro de 2024 da Corte de Cassação forneceu importantes esclarecimentos sobre o direito dos ascendentes de manterem relações significativas com os netos menores. Este caso, que envolveu uma avó paterna, A.A., destacou as delicadas dinâmicas familiares e a importância de tutelar o interesse superior do menor, conforme previsto pela legislação italiana e pelas convenções europeias.

O Contexto da Sentença

A Corte de Apelação de L'Aquila havia inicialmente rejeitado o recurso de A.A., sustentando que não havia os pressupostos para garantir uma convivência saudável entre avó e netos. Os menores, E.E. e F.F., haviam expressado o desejo de não encontrar a avó, devido a episódios passados que haviam minado a sua relação. A Corte, no seu decreto, salientou como o direito dos ascendentes de manterem relações com os netos não é incondicional, mas deve ser sempre subordinado ao interesse do menor.

O direito dos ascendentes de manterem relações significativas com os netos menores é funcional ao interesse destes últimos e pressupõe uma relação positiva, gratificante e satisfatória para cada um deles.

Princípios de Direito e Interesses do Menor

A Corte de Cassação reiterou princípios já expressos em pronunciamentos anteriores, sublinhando que a manutenção de relações significativas deve derivar de uma relação positiva e não de coerção. De acordo com o art. 317 bis c.c., o direito dos ascendentes de manterem relações com os netos é subordinado a uma avaliação concreta do interesse do menor. Neste caso, a Corte considerou que não havia motivos suficientes para garantir encontros entre A.A. e os netos, devido ao conflito existente entre as partes e às evidentes preferências manifestadas pelos menores.

  • O direito dos ascendentes é subordinado ao interesse do menor.
  • As relações devem ser positivas e gratificantes.
  • Não é admissível forçar encontros contra a vontade dos menores.

Conclusões

A pronúncia da Cassação marca um passo importante na tutela dos direitos dos menores e na gestão das relações familiares. Convida a considerar o bem-estar dos menores como prioridade absoluta, evitando imposições e coerções que poderiam prejudicar o seu desenvolvimento psicoemocional. A sentença n.º 29685 de 2024 lembra-nos que as relações familiares devem ser construídas sobre bases de respeito e espontaneidade, para que possam realmente contribuir para o bem-estar dos menores.

Escritório de Advogados Bianucci