O acórdão n.º 23015 de 19 de abril de 2023 do Tribunal da Relação, depositado em 25 de maio de 2023, oferece importantes esclarecimentos sobre os ônus da prova a cargo da parte que levanta a exceção de inutilizabilidade de um ato. Em particular, o Tribunal afirmou que recai sobre o recorrente o ônus de especificar os documentos em que se fundamenta a exceção e de juntá-los, caso não estejam já incluídos no processo.
O caso em questão diz respeito ao arguido M. B., que levantou uma exceção de inutilizabilidade das interceções telefónicas, alegando que estas tinham sido ordenadas num processo diferente e para um crime não conexo. No entanto, o Tribunal declarou o recurso inadmissível, pois M. B. não forneceu a documentação necessária para sustentar a sua tese.
Dedução de causas de inutilizabilidade - Ônus de indicação e de produção formal a cargo do recorrente - Facto específico. Em matéria de recurso de cassação, recai sobre a parte que deduz a inutilizabilidade de um ato o ônus de indicar especificamente os documentos em que a exceção se fundamenta e também de juntá-los, caso estes não façam parte do processo remetido ao juiz de legalidade. (Em aplicação do princípio, o Tribunal declarou inadmissível o motivo de recurso com o qual o arguido havia excecionado, sem contudo o documentar, que as interceções telefónicas tinham sido ordenadas num processo diferente e para um crime não conexo ao pelo qual havia sido condenado).
Este acórdão evidencia a importância de uma correta e completa produção documental por parte de quem levanta exceções em sede de recurso. Num contexto jurídico onde a precisão e a clareza são fundamentais, a falta de suporte documental pode levar à inadmissibilidade do recurso. A decisão do Tribunal insere-se num filão jurisprudencial consolidado, como evidenciado pelas referências normativas, incluindo o novo código de processo penal.
É fundamental, portanto, que os advogados e as partes envolvidas em processos penais estejam cientes destes ônus, a fim de evitar que direitos e defesas sejam comprometidos por erros processuais.
O acórdão n.º 23015 de 2023 representa um claro aviso para os recorrentes em sede de Cassação. Sublinha a importância de documentar adequadamente as suas argumentações, em particular quando se levantam questões de inutilizabilidade dos atos. Este princípio não é apenas uma questão de forma, mas uma necessidade para garantir o direito a uma defesa adequada. A jurisprudência continua a evoluir, e com ela também as responsabilidades das partes envolvidas nos processos penais.