A sentença n. 17169 de 16 de janeiro de 2023, publicada em 21 de abril de 2023, fornece uma importante interpretação sobre a ordem de exclusão da parte civil em processos criminais. Este tema, de relevante interesse para os operadores do direito e os cidadãos envolvidos em litígios legais, merece um aprofundamento.
Na sentença em questão, a Corte de Cassação declarou inadmissível a ordem de exclusão da parte civil, sublinhando que tal provimento é sempre e definitivamente irrecorrível. A Corte esclareceu que a ordem não é anômala, pois emitida no âmbito de um poder atribuído ao juiz pelo nosso ordenamento jurídico.
Ordem de exclusão da parte civil - Irrecorribilidade - Existência - Anomalia - Exclusão - Razões. Em tema de participação da parte civil no debate, a ordem de exclusão da parte civil, que é sempre e definitivamente irrecorrível, não é anômala, pois é proferida no exercício de um poder atribuído ao juiz pelo ordenamento e não determina uma situação de impasse do procedimento, retardando o seu desenvolvimento. (Na motivação, a Corte destacou que o provimento, não tendo conteúdo decisório, não prejudica o lesado que poderá exercer a ação de ressarcimento em sede cível).
Esta sentença tem diversas implicações práticas para as partes envolvidas em um procedimento criminal. Em particular:
É interessante notar que a Corte fez referência a diversos artigos do Código Penal e do Novo Código de Processo Penal, destacando como tais normas apoiam a posição assumida. Em particular, os artigos 185, 74, 80, 81, 88 e 568 do Novo Código de Processo Penal foram invocados para sublinhar a importância de um procedimento claro e definido na gestão das partes civis.
Em conclusão, a sentença n. 17169 de 2023 representa um importante passo em frente na clareza normativa relativa à exclusão da parte civil em procedimentos criminais. Ela reitera a natureza irrecorrível de tais ordens e garante às partes lesadas a possibilidade de exercer as suas ações em sede cível. Uma maior clareza e certeza jurídica só podem beneficiar o sistema jurídico como um todo.