O acórdão n.º 20255, de 12 de janeiro de 2023, proferido pelo Tribunal de Cassação, aborda um tema de grande relevância no contexto do direito penal europeu: o direito à reparação por detenção injusta. Esta decisão fornece importantes esclarecimentos sobre as condições necessárias para que um indivíduo possa beneficiar deste direito após a emissão de um mandado de detenção europeu.
No caso específico, o Tribunal examinou o pedido de reparação de um indivíduo detido injustamente devido a um mandado de detenção europeu. A questão central prendia-se com a necessidade, para o reconhecimento do direito à reparação, de uma decisão transitada em julgado de absolvição do detido no país de emissão do mandado.
Execução de mandado de detenção europeu – Direito à reparação por detenção injusta - Configurabilidade - Condições – Decisão transitada em julgado de recusa de entrega – Suficiência. Para efeitos do reconhecimento do direito à reparação por detenção injusta sofrida na sequência da emissão de um mandado de detenção europeu, não é necessário que tenha sido proferida, no Estado de emissão, uma decisão transitada em julgado de absolvição do detido, nem é exigido ao juiz da reparação a verificação da existência das condições para a prolação de uma decisão favorável à entrega, sendo suficiente que tenha ocorrido uma decisão transitada em julgado de recusa da mesma.
O Tribunal esclareceu que, para o reconhecimento do direito à reparação, não é necessária uma decisão de absolvição no país de emissão do mandado de detenção. É suficiente que exista uma decisão transitada em julgado de recusa de entrega. Este princípio é fundamental para tutelar os direitos dos indivíduos e garantir que não sofram detenções injustas sem a possibilidade de obterem uma indemnização.
As consequências práticas deste acórdão são significativas. De facto, estabelece um precedente importante, simplificando o procedimento para quem sofreu injustamente a detenção. O Tribunal sublinhou, ainda, que o juiz da reparação não é obrigado a verificar as condições para uma decisão favorável à entrega, reduzindo assim ainda mais os requisitos burocráticos.
Em suma, o acórdão n.º 20255 de 2023 representa um passo em frente na tutela dos direitos dos indivíduos envolvidos em procedimentos penais internacionais. Reafirma a importância do direito à reparação por detenção injusta e esclarece que a simples existência de uma decisão de recusa de entrega é suficiente para ativar esta tutela. Esta abordagem não só torna a justiça mais acessível, como também reflete um compromisso com um sistema jurídico mais equitativo e respeitador dos direitos humanos.