A sentença n.º 15237 de 13 de janeiro de 2023, emitida pela Corte di Cassazione (Suprema Corte de Cassação), oferece uma importante reflexão sobre a temática da notificação no âmbito laboral, em particular no que diz respeito à contravenção prevista no art. 4, comma 7, da lei n.º 628 de 1961. Este pronunciamento insere-se num contexto jurídico em que a segurança e a higiene do trabalho revestem um papel crucial, exigindo uma exata compreensão dos procedimentos de notificação.
A Corte rejeitou o recurso relativo à questão da notificação do pedido da Inspeção do Trabalho de fornecer notícias e documentos. Em particular, a Corte estabeleceu que a notificação aperfeiçoada por meio de "compiuta giacenza" (deixada à disposição após tentativa de entrega) não é idónea para configurar o crime, uma vez que o conhecimento efetivo do pedido é considerado um elemento constitutivo do próprio crime.
Contravenção de que trata o art. 4, comma 7, lei n.º 628 de 1961 - Notificação por "compiuta giacenza" do pedido da Inspeção do Trabalho de fornecer notícias e documentos - Idoneidade - Exclusão. Em tema de higiene e segurança do trabalho, para fins de configuração da contravenção prevista no art. 4, comma 7, lei de 22 de julho de 1961, n.º 628, não é idónea a notificação do pedido da Inspeção do Trabalho de fornecer notícias e documentos aperfeiçoada com as formas da "compiuta giacenza", posto que o conhecimento efetivo de tal pedido é elemento constitutivo do crime.
Esta sentença tem diversas implicações práticas para as empresas e os profissionais do setor. Em particular, é fundamental que a notificação dos pedidos oficiais por parte da Inspeção do Trabalho ocorra de modo a garantir que o destinatário tenha efetivamente conhecimento deles. A ausência de tal conhecimento torna difícil configurar uma contravenção.
Em conclusão, a sentença n.º 15237 de 2023 reitera a importância da notificação direta e do conhecimento efetivo por parte do destinatário, elementos essenciais para a configuração de contravenções em matéria de higiene e segurança do trabalho. As empresas devem prestar atenção a estes procedimentos para evitar sanções e garantir a conformidade normativa, melhorando assim não só a sua posição legal, mas também a segurança dos trabalhadores.