Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Acórdão n.º 34355 de 2023: Doping e Receção de Bens, um Concurso Possível | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 34355 de 2023: Doping e Receptação, um Concurso Possível

O acórdão n.º 34355 de 7 de julho de 2023, proferido pela Corte di Cassazione, representa uma importante intervenção jurisprudencial em matéria de doping e receptação. Em particular, esclarece as dinâmicas de concurso entre o crime de comércio de substâncias dopantes e o de receptação, duas tipologias que, embora com origens distintas, podem coexistir no mesmo contexto jurídico.

O Contexto Normativo

A lei n.º 376 de 2000 regula a proteção da saúde nas atividades desportivas, estabelecendo normas específicas contra o doping. O artigo 9.º desta lei sanciona os crimes relacionados com o comércio de substâncias dopantes, enquanto o artigo 648.º do Código Penal trata da receptação, ou seja, a aquisição ou receção de bens de proveniência delituosa. O acórdão em apreço baseia-se nestas disposições para clarificar os limites entre as duas tipologias.

Proteção sanitária das atividades desportivas - Doping - Crime de que trata o art. 9.º da lei n.º 376 de 2000 - Receptação - Concurso - Possibilidade - Razões. O crime de comércio de substâncias dopantes através de canais diferentes de farmácias e dispensários autorizados pode concorrer com o de receptação, em razão da sua diversidade estrutural, sendo o primeiro integrável mesmo com condutas aquisitivas não relacionadas com um crime, bem como da desomogeneidade do bem jurídico protegido, visto que o segundo visa a proteção de um interesse de natureza patrimonial, diferentemente do outro, que visa a proteção da saúde daqueles que participam em manifestações desportivas.

Análise do Acórdão

A Corte considerou que o crime de comércio de substâncias dopantes pode concorrer com a receptação, evidenciando que os dois crimes protegem interesses jurídicos distintos: o primeiro orienta-se para a salvaguarda da saúde dos atletas, enquanto o segundo visa a proteção de um interesse patrimonial. Esta distinção é crucial, pois permite afirmar que as condutas ilícitas podem sobrepor-se, criando situações de concurso.

  • O comércio de substâncias dopantes ocorre através de canais não autorizados, criando um perigo para a saúde pública.
  • A receptação, por outro lado, foca-se na aquisição de bens de proveniência ilícita, protegendo o interesse patrimonial.
  • O concurso entre os dois crimes é justificado pela diversidade das condutas e dos interesses protegidos.

Conclusões

O acórdão n.º 34355 de 2023 oferece uma visão clara e articulada das inter-relações entre doping e receptação. Sublinha a importância de proteger a saúde dos atletas num contexto desportivo cada vez mais complexo. A interpretação oferecida pela Corte di Cassazione poderá ter um impacto significativo na luta contra o doping, fornecendo instrumentos jurídicos mais eficazes para o perseguimento de comportamentos ilícitos. Numa época em que a saúde dos desportistas deve ser uma prioridade, a jurisprudência demonstra-se pronta a intervir com firmeza para garantir a legalidade e a segurança nas atividades desportivas.

Escritório de Advogados Bianucci