O acórdão n.º 17211, de 14 de dezembro de 2022, proferido pelo Tribunal da Relação, oferece uma reflexão importante sobre a figura do autor mediato em crimes tributários. Este pronunciamento esclarece como a preparação de documentação fiscal para operações inexistentes pode configurar um comportamento penalmente relevante, punível nos termos do artigo 2.º do decreto-lei de 10 de março de 2000, n.º 74.
Na situação examinada, o Tribunal decidiu que quem, na qualidade de "autor mediato", prepara faturas ou documentos falsos para evadir impostos, está a induzir em erro o sujeito obrigado à apresentação da declaração fiscal. Isto significa que não só o contribuinte que efetivamente apresenta a declaração é responsável, mas também quem o induziu a fazê-lo utilizando documentação falsa.
Crimes tributários - Declaração fraudulenta mediante uso de faturas ou outros documentos para operações inexistentes – Autor mediato que prepara a documentação fiscal relativa a operações inexistentes a serem incluídas na declaração – Indução em erro do sujeito obrigado à apresentação da declaração fiscal - Configurabilidade do crime a cargo do autor mediato - Existência - Situação concreta. Integra o crime previsto no artigo 2.º do decreto-lei de 10 de março de 2000, n.º 74, a conduta de quem, agindo como "autor mediato", com o objetivo de evadir impostos, prepara faturas ou outros documentos para operações inexistentes que induzam em erro o sujeito obrigado à apresentação da declaração fiscal, levando-o a incluir, nesta última, elementos passivos fictícios. (Situação concreta em que o Tribunal considerou isenta de censura a decisão pela qual foi condenado o administrador de facto de uma sociedade que havia indicado conscientemente, nas escrituras contábeis, elementos passivos fictícios, inseridos na declaração apresentada pelo administrador judicial).
A decisão do Tribunal da Relação tem efeitos significativos na responsabilidade penal em matéria tributária. Entre as principais implicações, podem ser listadas:
Em conclusão, o acórdão n.º 17211 de 2022 representa um passo importante na luta contra a evasão fiscal, clarificando o papel do autor mediato e as suas responsabilidades. É fundamental que todos os operadores econômicos e profissionais do setor estejam cientes das implicações legais que podem advir de comportamentos deste tipo, a fim de evitar sanções e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.