No panorama jurídico italiano, a Corte di Cassazione desempenha um papel fundamental na garantia da uniformidade e da correta interpretação das leis. Um pronunciamento recente, a Ordem n. 16619 de 21 de junho de 2025, oferece uma confirmação importante sobre um princípio cardeal do nosso ordenamento: a proibição do pacto comissório. Esta decisão, que reafirma consolidados orientações jurisprudenciais, merece uma análise aprofundada para compreender as suas implicações e o seu alcance, especialmente para quem opera no setor imobiliário, financeiro ou para quem se encontra a celebrar contratos que preveem garantias.
O pacto comissório é um acordo com o qual se estabelece que, em caso de incumprimento do devedor, a propriedade do bem dado em garantia (por exemplo, um imóvel ou outro bem de valor) passe automaticamente para o credor. O artigo 2744 do Código Civil italiano sanciona explicitamente a proibição de tal pacto, declarando-o nulo. Mas porquê uma semelhante proibição? A razão desta norma é dupla: por um lado, visa tutelar o devedor de possíveis abusos por parte do credor, impedindo que este último se aproprie de um bem cujo valor seja desproporcional em relação à dívida. Por outro lado, protege a chamada "par condicio creditorum", ou seja, o princípio segundo o qual todos os credores têm igual direito de serem satisfeitos sobre os bens do devedor, salvo as causas legítimas de preferência. O pacto comissório, de facto, alteraria este equilíbrio, favorecendo indevidamente um credor em detrimento dos outros.
A Ordem n. 16619/2025, emitida pela Segunda Seção Civil da Corte di Cassazione, com Presidente M. M. e Relator V. L., insere-se neste contexto de tutela. A causa judicial via contrapostos R. (representado por G. M. M.) e B., e levou ao indeferimento de uma decisão anterior da Corte d'Appello de Bolonha de 23 de julho de 2020. Esta pronúncia da Suprema Corte reafirma de forma clara os princípios relativos à responsabilidade patrimonial, às causas de preferência e, em particular, à proibição do pacto comissório. A máxima que resume o princípio expresso é a seguinte:
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL - CAUSAS DE PREFERÊNCIA - PACTO COMISSÓRIO - PROIBIÇÃO DO - Em geral
Esta sucinta mas incisiva afirmação reitera um conceito fundamental: a proibição do pacto comissório não é uma mera formalidade, mas um princípio de ordem pública que permeia todo o sistema da responsabilidade patrimonial e das garantias reais. A expressão "Em geral" sublinha a ampla aplicabilidade da proibição, estendendo-a a todas as situações que, embora apresentando uma veste formal diferente, realizem na substância o mesmo efeito translativo da propriedade em caso de incumprimento. A Cassação, com esta ordem, alinha-se com a sua jurisprudência consolidada, como demonstrado pela conformidade com a anterior sentença n. 23553 de 2020, reiterando uma coerência interpretativa essencial para a certeza do direito.
As consequências práticas desta proibição são significativas e influenciam diversos tipos de contratos e operações financeiras. Não só os pactos explicitamente denominados "comissórios" são nulos, mas também aquelas operações complexas que, embora não se configurando formalmente como tal, realizam um resultado análogo (os chamados "pactos comissórios indiretos"). A jurisprudência identificou diversas situações que podem cair sob esta proibição, incluindo:
O objetivo primário é sempre impedir que o credor possa obter uma vantagem injusta, apropriando-se do bem sem passar pelas procedimentos executivos previstos pela lei, que garantem a avaliação do bem e a satisfação dos outros credores. Esta proteção é crucial para a estabilidade económica do devedor e para a correção das relações comerciais.
A Ordem n. 16619 de 2025 da Corte di Cassazione representa mais um elemento na firme e constante jurisprudência em matéria de proibição do pacto comissório. Confirma a importância de um princípio que não só tutela o devedor individual contra potenciais prevaricações, mas salvaguarda também a integridade do sistema das garantias reais e a igualdade de tratamento entre os credores. Para profissionais e particulares, é fundamental estar ciente destas normas para evitar a nulidade de acordos e para garantir a legitimidade das suas operações. A clareza e a coerência interpretativa da Suprema Corte são um baluarte para a certeza do direito, elemento indispensável para a confiança nas transações e para a proteção dos direitos de todos os sujeitos envolvidos.