A gestão das estradas vicinais e a repartição das despesas relativas são temas complexos que geram frequentes litígios. A Portaria do Tribunal da Relação n.º 17121 de 25 de junho de 2025 (Rv. 675492-01) intervém para clarificar um ponto crucial: a indispensabilidade do plano de repartição da despesa para a legítima instituição e operacionalidade dos consórcios rodoviários. Um princípio fundamental para garantir transparência e correção na gestão dos contributos.

Consórcios Rodoviários Vicinais: A Essencialidade do Plano de Repartição

Os consórcios para a gestão das estradas vicinais, regulados por normativas como o D.Lgs.Lgt. n.º 1446 de 1 de setembro de 1918, nascem para assegurar a manutenção destas vias de interesse comum. O maior desafio reside frequentemente na repartição equitativa dos encargos entre os consorciados. A Relação, com a sua pronúncia, enfatizou que o plano de repartição da despesa não é um simples anexo, mas um elemento constitutivo e irrenunciável do ato que institui o consórcio em si.

Em matéria de contribuições devidas pelos utilizadores das estradas vicinais, o plano de repartição da despesa, ao qual deve conformar-se a formação dos registos de contribuições consorciais, constitui elemento imprescindível da deliberação de instituição do Consórcio adotada pelo Conselho Municipal.

Esta máxima clarifica que o plano de repartição é um "elemento imprescindível" da deliberação com que o Conselho Municipal institui o Consórcio. Isto implica que os critérios de distribuição das despesas entre os consorciados devem ser definidos de forma clara e detalhada já no ato fundador. A sua ausência torna a deliberação carente de um pressuposto essencial, infirmando a legitimidade da subsequente cobrança das contribuições. Um princípio que protege o consorciado de pedidos não previamente definidos e garante transparência administrativa.

As Implicações da Pronúncia: Certeza e Tutela

A decisão da Relação, que cassou com reenvio a sentença da Comissão Tributária Regional de Roma de 12 de julho de 2021 no caso entre C. G. e S., reforça a necessidade de um sólido fundamento jurídico para a cobrança das contribuições. Este orientação, em linha com precedentes jurisprudenciais (N.º 21593 de 2014, N.º 1623 de 2018), traduz-se em:

  • Maior transparência: Critérios de despesa conhecidos desde a constituição.
  • Tutela do contribuinte: Possibilidade de contestar pedidos sem um plano de repartição válido.
  • Responsabilidade dos entes: Obrigação para os Municípios de redigir deliberações completas.

Conclusões: Rumo a uma Gestão Equitativa e Legal

A Portaria n.º 17121/2025, emitida pela Corte di Cassazione (Presidente S. A. M., Relator P. L.), sublinha a importância da correção administrativa. O plano de repartição da despesa não é uma mera formalidade, mas um pilar de legalidade e justiça. Só com uma clara e preventiva determinação dos encargos se pode assegurar uma gestão eficiente, equitativa e juridicamente inatacável das estradas vicinais, prevenindo litígios e promovendo a confiança nas instituições.

Escritório de Advogados Bianucci