Motivação Ausente em Sentença de Primeira Instância: A Intervenção do Juiz de Apelação segundo a Sentença 23036/2025

No complexo e delicado panorama do direito processual penal, a motivação das sentenças representa um pilar fundamental, garantia de transparência, legalidade e tutela para o arguido. Mas o que acontece quando uma sentença de primeira instância é completamente desprovida de motivação? Pode o juiz de apelação remediar tal falta sem que isso implique a privação de um grau de julgamento para o arguido? A esta complexa questão responde a Corte de Cassação com a Sentença n.º 23036, depositada em 18 de junho de 2025, oferecendo um esclarecimento essencial para os operadores do direito e para todos aqueles que se confrontam com as dinâmicas processuais.

O Valor Inviolável da Motivação Judicial

A motivação é a alma da sentença. Ela não é um mero cumprimento formal, mas a expressão do percurso lógico-jurídico que conduziu o juiz à decisão. O artigo 111 da Constituição italiana consagra o princípio do «justo processo», que impõe a obrigação de motivar todos os provimentos jurisdicionais. No processo penal, o artigo 546 do Código de Processo Penal (c.p.p.) detalha os requisitos da motivação, que deve conter a exposição dos factos, as provas recolhidas, a análise das questões de facto e de direito e as razões pelas quais o juiz considera provadas ou não as acusações. Sem uma motivação adequada, a sentença resultaria incompreensível e inatacável, lesando gravemente o direito de defesa do arguido e a possibilidade de um controlo eficaz por parte do juiz superior.

A Sentença 23036/2025: Um Esclarecimento Crucial

O caso examinado pela Corte de Cassação, presidida por A. C. e com relator M. B., dizia respeito a um recurso interposto pela arguida M. G. contra uma decisão da Corte de Apelação de Bolonha. A questão central prendia-se com a possibilidade para o juiz de apelação de integrar uma motivação totalmente ausente na sentença de primeira instância. A Corte de Apelação de Bolonha, de facto, tinha elaborado integralmente a motivação em falta, levando a defesa a arguir a violação do direito ao duplo grau de julgamento.

A Suprema Corte, com a pronúncia 23036/2025, declarou inadmissível o recurso, reiterando um entendimento já consolidado mas sempre objeto de debate. Eis a máxima de referência:

A possibilidade de remediar à falta absoluta de motivação da sentença de primeira instância pelo juiz de apelação, elaborando, em força dos seus poderes de plena cognição e avaliação do facto, também integralmente a motivação em falta não comporta a privação para o arguido de um grau de julgamento.

Esta máxima é de fundamental importância. Ela esclarece que o juiz de apelação, em virtude dos seus poderes de

Escritório de Advogados Bianucci