A sentença n.º 37438 de 9 de outubro de 2024, emitida pela Corte di Cassazione, representa uma importante decisão relativa ao mandado de detenção europeu e às condições para a sua execução em Itália. Em particular, dá-se ênfase à questão da definitividade da condenação e às respetivas possibilidades de recusa da entrega de um cidadão italiano condenado por uma autoridade judicial estrangeira.
O mandado de detenção europeu é um instrumento jurídico introduzido pela União Europeia para facilitar a cooperação judiciária entre os vários Estados membros. A lei italiana que regula este aspeto é a lei de 22 de abril de 2005, n.º 69, em particular o artigo 18.º-bis, que estabelece os motivos de recusa para a execução do mandado. A sentença em análise esclarece que, no caso de uma condenação executória mas não ainda definitiva, não é possível opor a recusa prevista por essa norma.
Nesta situação, a Corte estabeleceu que o pedido de entrega de um cidadão italiano, com base numa sentença executória mas não definitiva emitida por uma autoridade judicial francesa, não pode ser recusado. Isto porque a execução da pena em Itália, segundo o direito interno, pressupõe a definitividade da sentença. A interpretação fornecida pela Corte reflete um orientação jurisprudencial já consolidada, com o objetivo de garantir a cooperação entre as autoridades judiciárias europeias.
Mandado de detenção europeu - Entrega para o estrangeiro - Condenação executória mas não definitiva - Motivo de recusa facultativa para a execução em Itália da pena - Oponibilidade - Exclusão - Razões - Situação. Em matéria de mandado de detenção europeu, o motivo de recusa facultativa previsto no art. 18.º-bis, n.º 2, da lei de 22 de abril de 2005, n.º 69, não pode ser oposto no caso em que o pedido de entrega do cidadão ou de pessoa com residência estável no território nacional se baseie numa sentença executória, mas não ainda definitiva, uma vez que a execução da pena em Itália em conformidade com o seu direito interno, que legitima a referida faculdade de recusa, pressupõe, nos termos do art. 2.º do d.lgs. de 7 de setembro de 2010, n.º 161, a definitividade da sentença. (Situação relativa a sentença de condenação executória emitida pela autoridade judicial francesa contra um cidadão italiano, contra a qual pendia recurso para cassação).
A sentença n.º 37438 de 2024 confirma a importância da definitividade da condenação no contexto do mandado de detenção europeu, sublinhando como a cooperação entre Estados membros não pode ser obstaculizada por situações jurídicas não concluídas. Esta decisão representa um passo em frente para uma maior harmonização das legislações europeias e uma proteção dos direitos dos cidadãos, evidenciando a necessidade de um sistema jurídico que favoreça a justiça e a legalidade.