Na sentença n.º 38491 de 20 de junho de 2024, a Corte de Cassação pronunciou-se sobre um tema crucial no direito penal: a determinação da competência territorial em caso de crimes conexos. A decisão, que tem como protagonista o arguido L. S., clarifica alguns aspetos fundamentais relativos à acusação do Ministério Público e às suas implicações na competência judicial.
A Corte declarou inadmissível o recurso apresentado contra a decisão da Corte de Apelação de Milão, que já havia fixado a competência territorial com base na acusação formulada pelo Ministério Público. Este princípio é de fundamental importância, pois estabelece que a competência deve ser determinada com base nos atos formais de acusação, a menos que surjam erros evidentes e grosseiros.
Determinação da competência - Referência à acusação do Ministério Público - Posterior absolvição de alguns dos crimes imputados ou exclusão de algumas circunstâncias agravantes - Relevância - Exclusão. A competência territorial, no caso de crimes conexos, determina-se tendo em conta a acusação formulada pelo Ministério Público, a menos que esta contenha erros relevantes, grosseiros e imediatamente percetíveis, pelo que a absolvição de alguns dos crimes imputados ou a exclusão de algumas circunstâncias agravantes não pode levar "a posteriori" a uma sua alteração.
Esta máxima evidencia como a estabilidade da competência territorial é essencial para garantir certeza e estabilidade no processo penal. A Corte clarifica que a eventual absolvição de alguns crimes ou a exclusão de agravantes não deve influenciar a competência já estabelecida, a menos que haja erros evidentes na acusação inicial. Este princípio está em linha com o Novo Código de Processo Penal e com a jurisprudência consolidada em matéria, como também evidenciado pelas máximas anteriores.
Esta sentença insere-se num filão jurisprudencial bem definido, onde a Corte de Cassação já teve oportunidade de abordar questões semelhantes. Entre as referências normativas, o Código Penal (art. 61, n.º 1, alínea 2) e o Novo Código de Processo Penal (art. 12) oferecem um quadro normativo claro sobre a competência para crimes conexos. O princípio estabelecido pela Corte é fundamental para evitar conflitos de competência e garantir um processo equitativo, evitando que decisões posteriores possam comprometer a estabilidade jurídica.
Em conclusão, a sentença n.º 38491 de 2024 representa um importante ponto de referência para a jurisprudência italiana em matéria de competência territorial. A Corte de Cassação, confirmando linhas já traçadas, reafirma a necessidade de uma acusação clara e inequívoca por parte do Ministério Público, sublinhando que eventuais modificações da situação processual não podem influenciar a competência estabelecida. Este princípio garante a estabilidade e a certeza do direito, elementos fundamentais para um processo justo e equitativo.