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A responsabilidade administrativa dos entes segundo a sentença n. 37237 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

A responsabilidade administrativa das entidades segundo a sentença n.º 37237 de 2024

A sentença n.º 37237 de 10 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema de grande relevância no panorama jurídico italiano: a responsabilidade administrativa das entidades nos termos do d.lgs. 8 de junho de 2001, n.º 231. Em particular, a Corte pronunciou-se sobre a não aplicabilidade da causa de exclusão da punibilidade pela particular insignificância do facto em relação aos crimes cometidos no interesse ou vantagem da entidade.

O contexto normativo

A responsabilidade das entidades é regulada pelo d.lgs. 231/2001, que prevê um regime de responsabilidade autónoma para as pessoas jurídicas pelos crimes cometidos no seu interesse. A questão central da sentença é se a causa de exclusão da punibilidade pela particular insignificância do facto, prevista no art. 131 bis do Código Penal, pode ser aplicada às entidades. A Corte esclareceu que, dada a natureza autónoma da responsabilidade da entidade em relação à da pessoa física, tal causa de exclusão não pode encontrar aplicação.

Análise da sentença

Responsabilidade administrativa das entidades - Causa de exclusão da punibilidade pela particular insignificância do facto - Aplicabilidade - Exclusão - Razões. A causa de exclusão da punibilidade pela particular insignificância do facto não é aplicável à entidade pelos factos cometidos no seu interesse ou vantagem pelos dirigentes ou pelos sujeitos sob a sua direção nos termos do d.lgs. 8 de junho de 2001, n.º 231, em razão da natureza autónoma da responsabilidade da pessoa jurídica em relação à responsabilidade penal da pessoa física, que cometeu o crime pressuposto.

Esta passagem destaca um princípio fundamental: a entidade é responsável de forma autónoma e não pode beneficiar das mesmas atenuantes previstas para as pessoas físicas. A Corte, portanto, excluiu a possibilidade de aplicar a causa de exclusão da punibilidade pela insignificância do facto, sublinhando que a responsabilidade da entidade deve ser avaliada com base na sua conduta e não pode ser mitigada pela particular insignificância do crime que gerou o ilícito.

Implicações para as empresas

As consequências desta sentença são significativas para as empresas que operam em Itália. É fundamental que as empresas compreendam que a responsabilidade administrativa não pode ser facilmente evitada, mesmo quando os crimes são de menor gravidade. A este respeito, é útil considerar alguns aspetos:

  • A necessidade de implementar modelos de organização e gestão eficazes para prevenir crimes.
  • A responsabilidade direta dos dirigentes, que pode traduzir-se em sanções severas para a entidade.
  • A necessidade de uma consultoria jurídica adequada para navegar as complexidades da normativa vigente.

Em conclusão, a sentença n.º 37237 de 2024 oferece um importante esclarecimento sobre a responsabilidade das entidades, destacando a necessidade de uma abordagem proativa por parte das empresas para prevenir o risco de sanções.

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