A Sentença n. 45268 de 18 de setembro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre as medidas cautelares reais, em particular no que diz respeito ao sequestro preventivo com vista ao confisco ex art. 240-bis do código penal. Este provimento jurídico desempenha um papel crucial no combate à criminalidade económica, mas deve ser aplicado com rigor e motivação adequada.
Segundo a máxima da sentença, o provimento de sequestro preventivo deve conter uma motivação clara e concisa sobre a existência do "periculum in mora". Esta terminologia jurídica refere-se à necessidade de justificar o sequestro com base no risco de que o património possa ser disperso ou comprometido. A Corte esclarece que não é suficiente a mera titularidade de um património inferior ao que é passível de confisco para declarar a existência de tal perigo.
Sequestro preventivo com vista ao confisco ex art. 240-bis cod. pen. - Motivação sobre a existência do "periculum in mora" - Necessidade - Insuficiência do património - Suficiência - Exclusão. O provimento de sequestro preventivo funcional ao confisco alargado ex art. 240-bis cod. pen. deve conter a concisa motivação do "periculum in mora", que não pode ser considerado existente com base na mera titularidade, por parte do sujeito destinatário da medida, de um património inferior ao que é passível de confisco, nem mesmo quando o objeto da vinculação é constituído por um bem fungível como o dinheiro.
A sentença em questão não só reitera a necessidade de uma motivação adequada, mas também introduz um elemento de garantia para os destinatários das medidas cautelares. De facto, a Corte de Cassação estabeleceu que a insuficiência do património não pode ser utilizada como única prova do "periculum in mora", excluindo assim que a simples titularidade de bens não suficientes para cobrir o montante do confisco possa justificar um provimento de sequestro.
A Sentença n. 45268 de 2024 representa um passo significativo para uma maior tutela dos direitos dos sujeitos submetidos a medidas cautelares. A obrigação de uma motivação clara e detalhada sobre o "periculum in mora" não só reforça o princípio da legalidade, mas também contribui para garantir um equilíbrio entre a exigência de justiça e a proteção dos direitos individuais. É fundamental que os operadores do direito prestem atenção a estas indicações, para que se garanta uma aplicação correta e equilibrada das medidas cautelares no nosso ordenamento jurídico.