Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Responsabilidade profissional na saúde: análise da sentença Cass. civ., Sez. III, n. 4400 de 2004. | Escritório de Advogados Bianucci

Responsabilidade profissional na saúde: análise da sentença Cass. civ., Sez. III, n. 4400 de 2004

A sentença da Corte de Cassação de 4 de março de 2004, n. 4400, representa um importante ponto de referência na jurisprudência italiana relativa à responsabilidade profissional no âmbito da saúde. Neste caso, os familiares de um paciente falecido devido a um erro de diagnóstico buscaram justiça, mas a Corte teve que enfrentar questões complexas ligadas ao ônus da prova e ao nexo causal entre a conduta dos médicos e o evento letal.

O caso específico e as decisões dos juízes

A história teve origem na morte de A.B., internado em um hospital de Rho devido a fortes dores abdominais. Os médicos, após uma consulta, omitiram a realização de exames adicionais e o paciente faleceu devido a uma ruptura de aneurisma da aorta. Os familiares, portanto, processaram a entidade hospitalar, alegando que o falecimento era atribuível a um erro de diagnóstico.

A responsabilidade da entidade hospitalar responde diretamente pela negligência e imperícia de seus funcionários no âmbito das prestações de saúde efetuadas ao paciente.

O Tribunal de Milão acolheu inicialmente as conclusões de um consultor técnico, reconhecendo o erro de diagnóstico, mas excluiu a responsabilidade por falta de nexo causal. A Corte de Apelação reiterou essa posição, sustentando que não havia elementos suficientes para afirmar a culpa dos profissionais de saúde e que as chances de sobrevivência do paciente, em caso de diagnóstico correto, eram remotas.

Princípios jurídicos emergidos da sentença

A Corte de Cassação acolheu o recurso, destacando que a entidade hospitalar tem o ônus de provar que a prestação foi realizada corretamente. Além disso, a Corte afirmou que, em caso de responsabilidade contratual, cabe ao devedor demonstrar a ausência de culpa, não ao credor provar o contrário. Este princípio baseia-se no artigo 1218 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade por inadimplemento das obrigações.

  • O médico responde também por culpa leve.
  • A responsabilidade é presumida segundo o art. 1218 c.c.
  • O nexo de causalidade pode existir mesmo em caso de probabilidade de sucesso da intervenção.

Conclusões

A sentença n. 4400 de 2004 é fundamental para compreender o delicado equilíbrio entre os direitos dos pacientes e a responsabilidade das entidades de saúde. Ela esclarece que o erro de diagnóstico e a falta de exames podem constituir um inadimplemento, e que a prova da culpa cabe à entidade hospitalar. Esta decisão tem importantes implicações para os casos de negligência médica, sublinhando a importância de um diagnóstico tempestivo e correto para garantir a segurança dos pacientes.

Escritório de Advogados Bianucci