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Análise da Sentença Cass. pen., Sez. VI, n. 27723 de 2018: Concussão e Falsidade em Ato Público | Escritório de Advogados Bianucci

Análise da Sentença Cass. pen., Seção VI, n. 27723 de 2018: Concussão e Falsidade em Documento Público

A sentença da Corte Suprema de Cassação, Seção VI Penal, n. 27723 de 15 de junho de 2018, oferece uma importante reflexão sobre os crimes de concussão e falsidade em documento público, destacando a responsabilidade dos funcionários públicos envolvidos em condutas ilícitas. A decisão baseia-se em um caso em que dois marechais da Guarda de Finanças abusaram de sua posição para induzir um empresário a pagar uma dívida, utilizando a ameaça de fiscalizações fiscais e uma denúncia falsa.

A Qualificação Jurídica dos Crimes

A Corte de Apelação de Veneza havia inicialmente condenado o réu por concussão, nos termos do art. 319 quater c.p., considerando que a conduta do funcionário público era tal a configurar um abuso de poder. No entanto, o recorrente contestou essa qualificação, sustentando que sua conduta deveria ser enquadrada como indução em erro por meio de artifícios, invocando o art. 640 c.p.

A Corte confirmou a existência do crime de concussão, ressaltando que o abuso de poder exercido pelos funcionários públicos influenciou claramente a liberdade de autodeterminação do empresário.

Em particular, a Corte esclareceu que o delito de concussão se configura quando um funcionário público utiliza sua posição para induzir um particular a fornecer utilidades, antecipando consequências desfavoráveis em caso de recusa.

As Motivações da Corte

A decisão da Corte baseia-se em uma análise aprofundada das provas, incluindo testemunhos e interceptações ambientais. Os juízes destacaram que o empresário havia sido contatado pelo marechal D., que, qualificando-se como funcionário público, havia ameaçado com fiscalizações fiscais. Esse comportamento, juntamente com a exibição de um documento falso, representou um claro abuso de poder, justificando a condenação por concussão.

  • Uso de uma denúncia falsa para exercer pressão
  • Ameaças de fiscalizações fiscais como instrumento de coerção
  • Responsabilidade conjunta dos funcionários públicos envolvidos

Ademais, a Corte excluiu a configurabilidade da tentativa de concussão, pois o empresário efetivamente prometeu pagar, demonstrando a eficácia da conduta indutiva.

Conclusões

A sentença n. 27723 de 2018 destaca a importância da tutela da liberdade de autodeterminação dos particulares frente a abusos por parte de funcionários públicos. A Corte esclareceu que o abuso de poder e o uso de documentos falsos constituem elementos fundamentais para a configuração do crime de concussão. Esta decisão reitera a necessidade de um rigoroso respeito às normas por parte de quem exerce funções públicas, para garantir um sistema jurídico justo e equitativo.

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