A sentença do Tribunal de Cassação n. 26527 de 2024 oferece uma importante reflexão sobre o tratamento sancionatório em matéria fiscal, destacando a necessidade de considerar a proporcionalidade da pena em relação a sanções já impostas. Em particular, o caso dizia respeito a A.A., acusado de declaração infiel, que levantou dúvidas sobre a correção da pena aplicada em relação às sanções administrativas já recebidas.
O Tribunal de Apelação de Milão havia condenado A.A. a uma pena de um ano e seis meses de reclusão, após reconhecer sua responsabilidade em relação a irregularidades fiscais. No entanto, a defesa contestou a adequação da sanção, alegando que a sanção administrativa de mais de 646.000 euros já imposta pela mesma infração não havia sido adequadamente considerada.
O juiz penal deve levar em consideração as sanções administrativas já impostas a fim de garantir a proporcionalidade do tratamento sancionatório global.
O Tribunal de Cassação reiterou que, em caso de dupla via sancionatória, é fundamental verificar a proporcionalidade global das sanções. Este princípio baseia-se na ideia de que a soma das sanções, de natureza penal e administrativa, não deve ser excessiva ou desproporcional em relação à gravidade da infração. No caso em questão, o juiz reconheceu a necessidade de um novo exame por parte do Tribunal de Apelação para reexaminar a questão da proporcionalidade, levando em conta as sanções já impostas.
Em conclusão, o Tribunal de Cassação traçou uma importante linha orientadora para o futuro, destacando como as sanções, sejam elas penais ou administrativas, devem sempre ser avaliadas em seu conjunto para garantir um tratamento justo e equitativo para os contribuintes.
A sentença n. 26527 de 2024 representa um passo significativo na jurisprudência italiana em matéria tributária. Convida os juízes a considerar todo o quadro sancionatório, a fim de evitar que o contribuinte sofra uma dupla penalização pela mesma conduta. É desejável que este orientação seja seguida também em futuros casos semelhantes, a fim de preservar os direitos dos contribuintes e garantir um sistema fiscal justo e equitativo.