O tema das sanções administrativas no setor da intermediação financeira é de fundamental importância, especialmente à luz das recentes decisões jurisprudenciais. A Ordem n. 21500 de 31 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece esclarecimentos significativos sobre os prazos de contestação em caso de infrações permanentes, estabelecendo uma linha interpretativa que merece ser aprofundada.
A normativa de referência para as sanções administrativas na intermediação financeira está contida no Decreto Legislativo n. 58 de 1998, conhecido como Texto Único das Finanças. Em particular, o artigo 195 prevê um prazo de cento e oitenta dias para a contestação das imputações. No entanto, a questão central é como e quando este prazo começa a contar, especialmente em caso de infrações permanentes.
Em geral. Em matéria de sanções administrativas previstas para a violação das normas que regem a atividade de intermediação financeira, em caso de infração permanente, o prazo de cento e oitenta dias para a contestação das imputações no procedimento delineado pelo art. 195 do d.lgs. n. 58 de 1998 começa a contar da data de cessação da permanência ou, quando não houver prova de tal cessação, da data do apuramento da infração inerente à conduta especificamente contestada.
Esta máxima esclarece que, na presença de uma infração permanente, o prazo para contestação não começa a contar até que ocorra a cessação da própria infração. Se não houver prova de tal cessação, então se faz referência à data em que a infração foi apurada. Esta abordagem evita que o prazo para contestação das sanções possa ser arbitrariamente acelerado, garantindo uma maior proteção aos operadores do setor.
As implicações desta sentença são múltiplas e podem ser resumidas nos seguintes pontos:
É fundamental que os profissionais do setor estejam cientes destas disposições para evitar sanções inesperadas e para gerir melhor os procedimentos que lhes dizem respeito.
A Ordem n. 21500 de 2024 representa um importante passo em frente na clareza normativa relativamente às sanções administrativas no campo da intermediação financeira. A distinção entre infrações permanentes e não permanentes e a precisão sobre os prazos de contestação são elementos que podem influenciar significativamente as estratégias legais e as práticas operacionais dos operadores do setor. É essencial continuar a monitorizar a evolução jurisprudencial para garantir uma correta interpretação e aplicação das normas.