A recente ordem da Corte de Cassação n. 11122 de 24 de abril de 2024 levantou importantes questões relativas à guarda de menores em situações de conflito entre pais. A decisão baseia-se em uma série de motivações que refletem a atenção do juiz ao superior interesse do menor, um princípio fundamental no direito de família.
O caso em questão diz respeito a A.A. e B.B., pais de dois menores, E.E. e D.D. Após um longo processo judicial, a Corte de Apelação de Cagliari determinou a guarda exclusiva de E.E. à mãe e de D.D. ao pai, o que levou ao recurso em Cassação por parte da mãe. A Corte acolheu os motivos do recurso, destacando uma série de erros na avaliação do interesse do menor e das condutas parentais.
Em matéria de guarda de filhos menores, o juiz deve ater-se ao critério fundamental representado pelo exclusivo interesse moral e material da prole.
A Corte de Cassação reiterou que o critério do superior interesse do menor deve prevalecer sobre qualquer outra consideração. É fundamental garantir a parentalidade conjunta, que implica uma presença ativa e positiva de ambos os pais na vida do menor. A sentença invocou diversas decisões anteriores, sublinhando como a guarda deve ser avaliada com base na capacidade parental de cada genitor, levando em conta não apenas as ações passadas, mas também as dinâmicas atuais.
A sentença n. 11122 da Cassação representa um importante precedente em matéria de guarda de menores. Convida a reflexões profundas sobre o papel dos pais em garantir um ambiente saudável e estável para os seus filhos, destacando a necessidade de uma abordagem equilibrada que leve em conta as necessidades de todos os sujeitos envolvidos. A Corte claramente pretendeu reafirmar a importância de uma análise cuidadosa das dinâmicas familiares, com o objetivo de tutelar o direito dos menores a crescerem num contexto afetivo e sereno.