A recente intervenção da Corte de Cassação com a Ordem n. 19228 de 12 de julho de 2024 oferece uma importante reflexão sobre os honorários profissionais para os serviços prestados em âmbito extrajudicial e em processos civis e penais. Esta decisão destaca a distinção entre processos ordinários e especiais, evidenciando a importância de uma correta qualificação do rito a ser seguido.
A Corte de Cassação, com seu julgamento, estabeleceu que no caso de pedidos de honorários profissionais não pode ser aplicado o rito especial previsto no art. 14 do d.lgs. n. 150 de 2011. Portanto, o procedimento a ser seguido é o ordinário de cognição ou, alternativamente, o procedimento sumário de cognição ex art. 702-bis c.p.c. Esta decisão tem profundos efeitos sobre as modalidades de gestão das controvérsias relativas aos honorários profissionais.
Honorários profissionais por serviços prestados em âmbito extrajudicial e em processos civis e penais - Procedimento aplicável - Procedimento ex art. 14, d.lgs. n. 150 de 2011 - Exclusão - Consequências. No julgamento para a obtenção de honorários por serviços profissionais prestados em âmbito extrajudicial e em processos civis e penais, não se aplica o rito especial de liquidação de honorários de advogado, mas sim o rito ordinário de cognição ou, alternativamente, o procedimento sumário de cognição ex art. 702-bis c.p.c. perante o tribunal em composição monocrática, não se enquadrando a controvérsia no âmbito previsto pelo art. 14 do d.lgs. n. 150 de 2011, que contempla - em virtude da remissão ao art. 28 da lei n. 794 de 1942 - o procedimento sumário de cognição apenas para os litígios relativos à liquidação de honorários por serviços judiciais prestados em matéria civil. Assim, em caso de errônea qualificação do procedimento nos termos do art. 14, a respectiva sentença é nula, visto que tal qualificação incide sobre o direito de defesa, implicando para a parte a perda de um grau de julgamento reconhecido pela lei.
Esta decisão não só esclarece o quadro normativo, mas também tem implicações práticas significativas para advogados e clientes. É fundamental que as partes envolvidas compreendam a distinção entre os vários tipos de procedimentos para evitar erros que possam comprometer o direito de defesa. Entre as consequências mais relevantes, podemos destacar:
Em conclusão, a Ordem n. 19228 de 2024 oferece uma importante orientação para a gestão das controvérsias relativas aos honorários profissionais. A correta compreensão das normas e dos procedimentos aplicáveis é essencial não só para garantir o respeito aos direitos das partes, mas também para tutelar a profissionalidade dos advogados. É fundamental que todos os operadores do direito prestem atenção a estes detalhes para evitar problemáticas futuras e garantir uma justiça equitativa e eficaz.