O recente acórdão n. 16760 de 17 de junho de 2024, emitido pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a repartição das despesas de manutenção em contextos condominiais. Esta decisão foca na distinção entre as partes comuns e as propriedades exclusivas dentro de um condomínio, um tema de fundamental importância para os proprietários e gestores de imóveis.
Segundo o acórdão, quando se trata de reparar um local no rés-do-chão de propriedade exclusiva de um único condômino, que também serve de cobertura para os vãos das caves subterrâneas de propriedade condominial, as despesas de manutenção são a cargo do proprietário exclusivo. Isto está em conformidade com o estabelecido pelo artigo 1125 do Código Civil, que estipula que o pavimento do andar superior se insere entre as atribuições do proprietário exclusivo e não da assembleia condominial.
A Corte declarou, portanto, nula qualquer deliberação assemblear que tente impor um reparto das despesas de manutenção extraordinária, reparações ou reconstruções relativas a partes de propriedade exclusiva. Este princípio é essencial para garantir que as responsabilidades sejam claramente definidas e respeitadas, evitando conflitos e mal-entendidos entre os condôminos.
SÓTÃOS, TETOS, PAVIMENTOS Condomínio - Reparação do local no rés-do-chão de propriedade exclusiva de um único condômino, que sirva também de cobertura para os vãos das caves subterrâneas de propriedade condominial - Reparto de despesas - Competência da assembleia - Exclusão - Consequências. Em matéria de condomínio, quando se deva proceder à reparação do local no rés-do-chão de propriedade exclusiva de um único condômino que sirva também de cobertura para os vãos das caves subterrâneas de propriedade condominial, as despesas relativas à manutenção da parte da estrutura constituída pelo pavimento do andar superior são a cargo do proprietário exclusivo do local, nos termos do art. 1125.º do Código Civil, e, portanto, não se incluem entre as atribuições da assembleia condominial, competente para deliberar sobre as intervenções relativas apenas às partes comuns do edifício condominial; de tal forma que é nula a deliberação assemblear que tenha por objeto o reparto inerente a manutenção extraordinária, reparações ou reconstrução das partes de propriedade exclusiva.
Em resumo, o acórdão n. 16760 de 2024 representa um importante passo em frente na clarificação das responsabilidades dentro dos condomínios. Afirma claramente que as despesas relativas a partes de propriedade exclusiva não podem ser impostas pela assembleia condominial, reforçando assim os direitos dos singulares proprietários e delineando com precisão as competências das assembleias. Esta sentença insere-se num contexto jurídico que visa proteger os interesses de todos os condôminos, evitando conflitos e garantindo uma gestão mais equitativa das despesas condominiais.