O Acórdão n.º 24006 de 24 de maio de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação suscitou um debate considerável entre especialistas em direito, particularmente no que diz respeito ao direito à reparação por detenção injusta. Esta decisão esclarece como uma absolvição pode não garantir automaticamente uma indemnização, especialmente em contextos de mudanças jurisprudenciais que afetam a avaliação dos factos e das normas aplicáveis.
No caso em apreço neste acórdão, o arguido R. A. esteve envolvido em prisão preventiva por crimes de associação criminosa de tipo mafioso. No entanto, posteriormente, foi absolvido por inexistência do facto, tendo o Tribunal considerado oportuno ter em conta a alteração da orientação jurisprudencial relativa à natureza mafiosa de algumas células da 'ndrangheta. Isto levou a um pedido de reparação pela detenção injusta sofrida pelo arguido.
Contudo, o Supremo Tribunal de Cassação indeferiu tal pedido, estabelecendo que:
Acórdão absolutório determinado por mudanças na jurisprudência relativas à norma incriminadora - Direito à reparação - Exclusão - Razões - Facto específico. O direito à reparação por detenção injusta deve ser excluído quando a absolvição for determinada por mudanças jurisprudenciais alheias ao quadro jurídico e factual que se apresentava ao juiz da medida de coação no momento da adoção da providência de custódia, dada a assimilabilidade desta hipótese à prevista no art. 314, n.º 5, do Código de Processo Penal, relativa ao caso de revogação superveniente da norma incriminadora. (Facto específico em que o Tribunal considerou imune a censura a decisão de rejeição do pedido de reparação pela custódia preventiva sofrida em relação ao crime de participação em associação criminosa de tipo mafioso, do qual o arguido foi absolvido por inexistência do facto em razão da alteração da orientação jurisprudencial sobre as condições para o reconhecimento da natureza mafiosa de uma célula localizada da 'ndrangheta).
O acórdão em análise sublinha um princípio fundamental: a distinção entre a absolvição por inexistência do facto e aquela determinada por mudanças jurisprudenciais. Isto implica que, em caso de alterações no quadro normativo ou interpretativo, o direito à reparação não é automaticamente reconhecido. Esta abordagem é coerente com o art. 314, n.º 5, do Código de Processo Penal, que prevê a exclusão do direito à reparação em caso de revogação superveniente da norma incriminadora.
Em conclusão, o Acórdão n.º 24006 de 2023 representa um importante ponto de referência para a jurisprudência italiana, esclarecendo as condições para o reconhecimento do direito à reparação por detenção injusta. Evidencia como a evolução da interpretação jurídica pode ter um impacto significativo nas decisões relativas à liberdade pessoal e aos direitos dos arguidos. É crucial, portanto, que os profissionais do direito tenham em conta estes aspetos nas suas avaliações e nas estratégias de defesa.