O recente acórdão da Corte de Cassação n. 26309 de 23 de março de 2023 suscitou um amplo debate entre os especialistas em direito penal. Em particular, a Corte pronunciou-se sobre a questão da provocação em relação aos crimes contra a honra, estabelecendo que a causa de não punibilidade da provocação pode ser reconhecida mesmo em caso de putatividade. Este princípio, invocado pelo artigo 599 do código penal, oferece novos pontos de reflexão para a jurisprudência e a prática forense.
A provocação, segundo o artigo 599 do código penal, é uma causa de não punibilidade para os crimes contra a honra, como a difamação. A Corte esclareceu que tal causa pode ser aplicada mesmo em situações em que o réu acredite estar a ser provocado, ainda que essa provocação não tenha efetivamente ocorrido. Este aspeto de 'putatividade' é de fundamental importância, pois amplia o alcance da defesa para os réus em casos de conflitos interpessoais.
Aplicação em caso de putatividade - Possibilidade. Em matéria de crimes contra a honra, a causa de não punibilidade da provocação, prevista no art. 599 do Código Penal, pode ser reconhecida também a nível putativo, nos termos do art. 59, quarto parágrafo, do Código Penal, diferentemente da atenuante da provocação prevista no art. 62, n. 2, do Código Penal, que releva, em vez disso, apenas objetivamente.
As implicações deste acórdão são significativas. Em primeiro lugar, reconhece uma forma de proteção para o réu, que pode invocar a provocação como causa de não punibilidade mesmo em situações subjetivas. No entanto, é essencial notar que esta aplicação se limita à não punibilidade e não à configuração da atenuante. De facto, enquanto a provocação como causa de não punibilidade pode ser avaliada em termos putativos, a atenuante da provocação requer uma avaliação objetiva e não subjetiva.
Em conclusão, o acórdão n. 26309 de 2023 representa um passo em frente na compreensão da provocação em crimes contra a honra. Evidencia a importância de considerar a subjetividade do réu e as suas perceções em situações de conflito. No entanto, a distinção entre as várias formas de provocação e as suas consequências jurídicas permanece crucial para garantir uma justiça equitativa e equilibrada. É fundamental que advogados e operadores do direito estejam cientes destas nuances para fornecer uma defesa adequada e informada.