Responsabilidade Profissional na Saúde: Sentença n. 1018/2023 do Tribunal de Catanzaro

A recente sentença n. 1018 de 21 de junho de 2023 do Tribunal de Catanzaro oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade profissional das clínicas de saúde e sobre os direitos dos familiares em caso de falecimento de um paciente. Neste artigo, exploraremos os detalhes da sentença, analisando as motivações do juiz e as implicações legais para as estruturas de saúde.

O Caso de C.A. e a Responsabilidade da Clínica

O caso em questão refere-se a C.A., que intentou ação contra a clínica V.S.A. S.p.A. após o falecimento do irmão, alegando que a morte era atribuível a comportamentos negligentes dos profissionais de saúde. A sentença confirmou a responsabilidade da clínica, estabelecendo que a atuação do pessoal de saúde não respeitou os padrões de diligência exigidos.

A responsabilidade do ente hospitalar decorre do art. 1228 do Código Civil italiano, que estabelece que o devedor que se utiliza da obra de terceiros responde pelos atos dolosos e culposos destes.

Em particular, os consultores técnicos evidenciaram como a suspensão da terapia antibiótica, apesar da persistência da infecção, contribuiu para o falecimento de C.A. Este aspecto é crucial, pois o Tribunal constatou uma clara negligência na gestão do paciente, com consequências letais.

O Ressarcimento dos Danos: Os Direitos dos Familiares

A sentença também abordou o tema do ressarcimento dos danos, tanto patrimoniais quanto não patrimoniais, solicitados por C.A. iure hereditatis e iure proprio. Entre os pedidos, discutiu-se o dano biológico terminal, ressarcível mesmo na ausência de uma plena consciência por parte do paciente. No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de ressarcimento pela perda de chance de sobrevivência, afirmando que tal dano não pode ser atribuído post-mortem.

  • Ressarcimento por dano biológico: Euro 64.642,00
  • Ressarcimento por dano moral: Euro 10.965,82

Conclusão

A sentença n. 1018/2023 do Tribunal de Catanzaro representa um importante precedente em matéria de responsabilidade sanitária, sublinhando a necessidade de uma correta informação e gestão dos pacientes por parte das estruturas de saúde. Além disso, evidencia os direitos dos familiares em solicitar um justo ressarcimento pelos danos sofridos em decorrência da perda de um ente querido.

Escritório de Advogados Bianucci