Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Comentário à Sentença n. 49478 de 2023: Extorsão e Pluralidade de Crimes Tentados. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n. 49478 de 2023: Extorsão e Pluralidade de Crimes Tentados

A sentença n. 49478 de 31 de outubro de 2023, proferida pela Corte de Cassação, aborda um tema crucial no direito penal: a configuração da pluralidade de crimes tentados em caso de extorsão. Este pronunciamento jurídico esclarece as modalidades de aplicação do art. 62, n. 4, do código penal, relativamente à avaliação do dano patrimonial nos casos de ameaças dirigidas a várias pessoas.

A Situação Examinada

Na situação em apreço, o arguido, L. T., ameaçou com uma faca os ocupantes de um vagão do metro, tentando obter "alguns trocados". A Corte considerou que, apesar de não ter obtido o lucro indevido, as ameaças dirigidas a várias pessoas configuravam uma pluralidade de crimes tentados, unificáveis sob o vínculo da continuidade delitiva.

Ameaças dirigidas a pessoas diversas - Não obtenção do lucro indevido - Pluralidade de crimes tentados - Vínculo da continuidade delitiva – Configuração - Avaliação do dano para fins da atenuante de que trata o art. 62, n. 4, do código penal - Referência a cada fato criminoso – Necessidade – Situação. Em tema de extorsão, a ameaça com o fim de obter lucro indevido, dirigida a uma pluralidade de pessoas, integra, caso o intento não seja alcançado, uma pluralidade de crimes tentados, unificáveis sob o vínculo da continuidade delitiva, em relação aos quais a atenuante de que trata o art. 62, n. 4, do código penal deve ser avaliada com referência ao dano patrimonial causado ou visado pelo agente para cada single fato criminoso. (Situação em que o arguido ameaçou com uma faca os ocupantes de um vagão do metro com o fim de obter "alguns trocados").

A Avaliação do Dano e a Atenuante

Um aspecto fundamental evidenciado na sentença é a necessidade de avaliar o dano patrimonial para cada fato criminoso a fim de aplicar a atenuante de que trata o art. 62, n. 4, do código penal. Isto implica que o juiz deve analisar não apenas o dano global, mas também o dano específico que cada ameaça individualmente causou potencialmente. Tais considerações estão em linha com a jurisprudência consolidada, que reiteradamente afirmou a importância de considerar os eventos criminosos singulares de forma distinta.

Conclusões

A sentença n. 49478 de 2023 representa um importante esclarecimento no campo do direito penal, relativamente à configuração da extorsão e à pluralidade de crimes tentados. Ela sublinha a necessidade de uma avaliação atenta e específica do dano patrimonial para fins de aplicação das atenuantes. Esta abordagem não só garante maior justiça nas decisões dos juízes, mas também contribui para maior clareza normativa, essencial para a interpretação e aplicação das leis em matéria de crimes contra o património.

Escritório de Advogados Bianucci