A recente Sentença n. 49717 de 07 de novembro de 2023, emitida pela Corte de Cassação, levanta importantes questões sobre a validade dos atos processuais quando um dos defensores de confiança não é notificado da data marcada para o julgamento de apelação. Nesta decisão, os juízes declararam inadmissível o recurso e esclareceram as modalidades com que pode ser arguida a nulidade de ordem geral no processo penal.
A sentença faz referência a diversas disposições do Código de Processo Penal, em particular ao artigo 182, parágrafo 2, que estabelece os prazos para arguir a nulidade, e ao artigo 97, parágrafo 4, que trata da nomeação de um substituto processual. É fundamental compreender que a falta de comunicação da data do julgamento a um dos defensores não é um simples erro, mas pode ter repercussões significativas na defesa do réu.
DEDUTIBILIDADE - Omissão de notificação a um dos defensores de confiança da data marcada para o julgamento de apelação - Prazo para o outro defensor ou para o substituto processual arguir a nulidade - Indicação. A nulidade de ordem geral a regime intermediário decorrente da omissão de notificação a um dos defensores de confiança da data marcada para o julgamento (no caso, de apelação) deve ser arguida, pelo outro defensor ou pelo substituto eventualmente nomeado nos termos do art. 97, parágrafo 4, do Código de Processo Penal, no prazo previsto no art. 182, parágrafo 2, do Código de Processo Penal.
Esta máxima evidencia a importância do respeito aos procedimentos de notificação no processo penal. A nulidade de ordem geral, como indicado, deve ser arguida tempestivamente, sob pena de se comprometer o direito de defesa do réu. A sentença insere-se numa jurisprudência já consolidada, que sublinha como a omissão de um ato formal pode ter consequências diretas na validade do processo.
A sentença n. 49717 de 2023 representa um importante passo em frente na tutela dos direitos dos réus, reiterando a importância da correta informação aos defensores e a necessidade de respeitar os prazos processuais. A jurisprudência, através deste tipo de pronunciamentos, contribui para garantir que cada sujeito envolvido no processo penal possa exercer plenamente o seu direito à defesa, essencial para o funcionamento de um sistema jurídico equitativo e justo.