A recente sentença n. 51273 de 10 de novembro de 2023 representa um importante esclarecimento em matéria de recursos no contexto penal italiano. A Corte de Cassação, com uma interpretação direcionada do art. 581, parágrafo 1-ter, do código de processo penal, estabeleceu que o ônus de depósito da declaração de domicílio não se aplica no caso em que o arguido que propõe o recurso esteja em estado de detenção. Esta decisão insere-se num panorama normativo recentemente modificado pelo decreto legislativo n. 150 de 2022.
O artigo 581, parágrafo 1-ter, do código de processo penal, introduzido pelo D.Lgs. 10 de outubro de 2022, n. 150, estabelece um ônus formal para a notificação do decreto de citação para julgamento. Em particular, exige que a declaração ou eleição de domicílio seja depositada juntamente com o ato de recurso, sob pena de inadmissibilidade do recurso. No entanto, a Corte excluiu a aplicabilidade de tal disposição para os arguidos detidos, reconhecendo as peculiaridades da sua situação.
Arguido detido no momento da proposição do recurso - Ônus formal previsto pelo alterado art. 581, parágrafo 1-ter, do cod. proc. pen. para a notificação do decreto de citação - Aplicabilidade – Exclusão. Em matéria de recursos, o art. 581, parágrafo 1-ter, do cod. proc. pen., introduzido pelo art. 33, parágrafo 1, letra d), do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n. 150, que exige, sob pena de inadmissibilidade, o depósito da declaração ou eleição de domicílio juntamente com o ato de recurso, para fins de notificação do decreto de citação para julgamento, não opera no caso em que o arguido recorrente esteja detido.
Esta máxima evidencia uma distinção fundamental: enquanto o legislador introduziu requisitos formais para a notificação, a Corte considerou que tais requisitos não podem ser aplicados de forma rígida para os arguidos detidos, os quais se encontram já numa condição de desvantagem. Esta interpretação alinha-se com os princípios de tutela dos direitos fundamentais, considerando a particular vulnerabilidade dos indivíduos privados da liberdade.
As implicações da sentença n. 51273 de 2023 são significativas para a prática jurídica. Abaixo algumas considerações chave:
Em conclusão, a decisão da Corte de Cassação representa um passo importante para a garantia dos direitos dos arguidos, em particular para aqueles que se encontram em situações de detenção. A sentença convida a refletir sobre o equilíbrio entre as exigências de ordem e justiça e a tutela dos direitos individuais, um princípio cardeal do direito penal moderno.