Análise da Sentença Cass. Civ. n. 9380 de 2021: Sub-rogação e Apólices de Seguro

A sentença do Tribunal de Cassação n. 9380 de 2021 representa um importante ponto de referência para a compreensão da disciplina dos seguros contra acidentes mortais e da questão da sub-rogação. Neste artigo, aprofundaremos os principais aspetos jurídicos tratados pelo Tribunal, em particular relativamente ao direito de sub-rogação das companhias de seguros e à sua aplicabilidade em relação às apólices de seguro.

O contexto da sentença

A controvérsia diz respeito ao pedido de indemnização por parte de S.G., herdeiro de um médico falecido num acidente aéreo. A companhia de seguros UNIPOLSAI contestou a validade de tal pedido, invocando a prescrição anual para o pagamento da indemnização, mas o Tribunal da Relação de Veneza apurou que a prescrição foi interrompida por uma comunicação válida. A questão central foi se a UNIPOLSAI poderia exercer o direito de sub-rogação perante o transportador aéreo responsável.

Princípios jurídicos estabelecidos pelo Tribunal

O Tribunal confirmou que o direito de sub-rogação surge ex lege e que não pode ser excluído por cláusulas contratuais ou comportamentos das partes que não manifestem explicitamente a vontade de renunciar a tal direito.

O Tribunal de Cassação invocou o art. 1916 do Código Civil italiano e esclareceu que o direito de sub-rogação subsiste mesmo na presença de apólices que não têm uma função puramente indemnizatória, como no caso das apólices para acidentes mortais. Sublinhou ainda que o ato de transação entre o lesado e o segurador da responsabilidade civil do transportador não prejudicou o direito de sub-rogação da companhia de seguros.

Conclusões e implicações práticas

A sentença Cass. n. 9380 de 2021 esclarece que, no caso de apólices de seguro para acidentes mortais, a função da prestação segurada é predominantemente assistencial e não indemnizatória. Isto implica que o direito de sub-rogação não pode ser limitado por acordos transacionais que liberem o segurado de pretensões adicionais. As companhias de seguros devem, portanto, ser prudentes na gestão das suas ações de regresso e garantir que os direitos de sub-rogação sejam adequadamente protegidos.

Conclusão final

Em suma, a sentença oferece um importante esclarecimento sobre a distinção entre diferentes tipos de apólices e sobre os direitos das companhias de seguros. As implicações jurídicas desta orientação poderão influenciar futuras controvérsias relativas às apólices e ao direito de sub-rogação, tornando este caso um ponto de referência significativo para os operadores do setor legal e segurador.

Escritório de Advogados Bianucci