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Comentário à Sentença n. 13774 de 2024: O Registro de Presenças como Ato Público. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 13774 de 2024: O Registo de Presenças como Ato Público

A sentença n.º 13774 de 24 de janeiro de 2024 da Corte di Cassazione representa um importante passo na definição da natureza jurídica do registo de presenças para pessoas admitidas a realizar trabalhos de utilidade pública. Em particular, a Corte confirmou que tal registo possui a qualificação de ato público, com evidentes implicações quanto à validade e fiabilidade das atestações em matéria de falsidade documental.

O Contexto da Sentença

A decisão parte de um caso em que o arguido, M. A., foi acusado de ter falsificado o registo de presenças no contexto de um procedimento de suspensão provisória do processo. A Corte de Apelação de Turim, confirmando a condenação, sublinhou que o registo em questão, instituído com base no D.M. 8 de junho de 2015, n.º 88, é essencial para atestar de forma analítica o cômputo das horas de trabalho realizadas pelo arguido.

Suspensão provisória do processo - Registo de presenças de pessoa admitida ao trabalho de utilidade pública - Natureza - Ato público - Razões. Em matéria de falsidade documental, reveste natureza de ato público o registo de presenças da pessoa admitida a realizar o trabalho de utilidade pública no âmbito do procedimento de suspensão provisória do processo, uma vez que o d.m. 8 de junho de 2015, n.º 88 prevê expressamente, no art. 3.º, que tal registo seja instituído para atestar de forma analítica o cômputo das horas de trabalho efetivamente realizadas pelo arguido.

Implicações Jurídicas

A sentença evidencia alguns aspetos cruciais:

  • O registo de presenças, sendo um ato público, é considerado por si só uma prova de verdade, salvo prova em contrário.
  • A falsificação de tal documento acarreta consequências penais significativas, pois pode alterar a perceção do cumprimento das obrigações por parte do arguido.
  • A definição de ato público liga-se a normas do Código Penal, em particular aos artigos 476.º e 168.º-B, que disciplinam as falsidades em atos públicos.

Conclusões

A sentença n.º 13774 de 2024 não só clarifica a natureza jurídica do registo de presenças no trabalho de utilidade pública, mas também reitera a importância da transparência e da integridade na documentação legal. A Corte, com este pronunciamento, contribui para o reforço do sistema jurídico contra as fraudes documentais, oferecendo uma leitura clara e precisa da normativa vigente. É fundamental que todos os intervenientes no procedimento de suspensão provisória do processo compreendam a importância de uma correta gestão de tais registos para garantir o respeito das leis e dos direitos dos arguidos.

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