A recente sentença n.º 16111 de 2024 da Corte de Cassação oferece importantes esclarecimentos sobre a configuração da falência imprópria por operações dolosas. Em particular, a Corte estabeleceu que, para demonstrar tal tipificação, não é necessário provar o dolo específico, mas sim é suficiente o dolo genérico, ou seja, a consciência das singulares operações e a previsibilidade da insolvência como consequência das condutas anti-deverosas.
A lei falimentar italiana, em particular o artigo 223, parágrafo 2, alínea 2, estabelece as bases para a configuração da falência imprópria. A Corte Constitucional e a jurisprudência consolidada contribuíram para delinear o quadro normativo atual. A sentença em análise insere-se num caminho já traçado por decisões anteriores, como as n.º 12945 de 2020 e n.º 19101 de 2004, que abordaram a temática do dolo em relação às operações dolosas.
Falência imprópria por operações dolosas - Elemento psicológico - Dolo genérico relativo às singulares operações e previsibilidade da insolvência como consequência da conduta anti-deverosa - Suficiência - Causação dolosa da falência - Dolo específico - Necessidade - Tipificação. Para a configuração da falência imprópria por operações dolosas, não deve resultar demonstrado o dolo específico direto à causação da falência, mas apenas o dolo genérico, ou seja, a consciência e vontade das singulares operações e a previsibilidade da insolvência como consequência da conduta anti-deverosa. (Na espécie, inadimplemento sistemático e prolongado das obrigações fiscais e previdenciárias fruto de uma consciente escolha gerencial).
O conceito de dolo genérico refere-se à consciência e vontade do imputado relativamente às operações efetuadas, e à sua protração no tempo. Isto implica que um empresário possa ser considerado responsável pela falência imprópria mesmo na ausência de um intento direto de causar a falência da empresa, desde que se demonstre que as suas ações contribuíram para criar uma situação de insolvência previsível.
As implicações práticas desta sentença são relevantes para todos os empresários e profissionais do setor. É fundamental que as escolhas gerenciais sejam pautadas por correção e transparência, evitando comportamentos que possam gerar inadimplências fiscais ou previdenciárias. A consciência de tais responsabilidades é crucial para prevenir consequências legais graves.
Em conclusão, a sentença n.º 16111 de 2024 representa um importante passo em frente na definição da responsabilidade penal em caso de falência imprópria, evidenciando a centralidade do dolo genérico e a necessidade de uma gestão transparente das empresas.