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Portaria n. 9403 de 2024: Presunção de Renda e Investigações Bancárias | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 9403 de 2024: Presunção de Rendimento e Investigações Bancárias

O Acórdão n.º 9403 de 2024, emitido pelo Tribunal da Relação, suscitou um interesse considerável relativamente à aplicação da presunção de rendimento dedutível das operações bancárias. Esta decisão oferece importantes esclarecimentos sobre o âmbito das investigações fiscais e sobre os direitos dos contribuintes, estabelecendo limites à atuação da administração financeira.

O Contexto Normativo

A presunção legal de disponibilidade de maior rendimento, prevista no artigo 32.º, n.º 1, alínea 2, do d.P.R. n.º 600 de 1973, aplica-se não só aos titulares de rendimento de empresa ou de trabalho autónomo, mas estende-se a todos os contribuintes. Este princípio é ainda apoiado pelo artigo 38.º, que diz respeito à determinação do rendimento coletivo das pessoas singulares. No entanto, o Tribunal Constitucional, com a decisão n.º 228 de 2014, introduziu alguns limites significativos.

Determinação - Investigações bancárias - Presunção ex art. 32 d.P.R. n.º 600 de 1973 - Generalidade dos contribuintes - Aplicabilidade - Limites. Em matéria de impostos sobre o rendimento, a presunção legal (relativa) da disponibilidade de maior rendimento, dedutível das constatações das contas bancárias, conforme o art. 32.º, n.º 1, alínea 2, do d.P.R. n.º 600 de 1973, não se refere apenas aos titulares de rendimento de empresa ou de trabalho autónomo, mas estende-se à generalidade dos contribuintes, como se depreende do subsequente art. 38.º, relativo à determinação do rendimento coletivo das pessoas singulares, que remete para o mesmo art. 32.º, n.º 1, alínea 2; contudo, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional n.º 228 de 2014, as operações bancárias de levantamento têm valor presuntivo em relação apenas aos titulares de rendimento de empresa, enquanto as de depósito se aplicam a todos os contribuintes, os quais podem contrariar a sua eficácia demonstrando que as mesmas já estão incluídas no rendimento sujeito a imposto ou são irrelevantes.

As Implicações da Decisão

Este acórdão representa um importante passo em frente para os direitos dos contribuintes, pois esclarece que:

  • As operações de depósito nas contas bancárias podem ser utilizadas como prova contra todos os contribuintes.
  • Os contribuintes têm o direito de contestar tais presunções demonstrando que os depósitos já foram declarados ou não são relevantes.
  • As operações de levantamento são consideradas presunção apenas para os titulares de rendimento de empresa.

Estas precisões são cruciais, pois oferecem aos contribuintes instrumentos de defesa contra eventuais determinações fiscais injustificadas e garantem um equilíbrio entre os poderes da administração e os direitos dos cidadãos.

Conclusões

Em conclusão, o Acórdão n.º 9403 de 2024 representa um importante esclarecimento sobre a presunção de rendimento e as investigações fiscais. A possibilidade para os contribuintes de contestar as presunções baseadas em operações bancárias oferece uma maior proteção e transparência na relação com a administração financeira. É fundamental que cada contribuinte esteja ciente destes direitos e se utilize da assistência de especialistas em matéria fiscal para proteger os seus interesses.

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