A decisão n.º 11333 de 29 de abril de 2024 do Tribunal da Relação suscitou importantes questões relativas ao trabalho a tempo parcial, em particular no que diz respeito à omissão da indicação das modalidades temporais da prestação de trabalho. Este pronunciamento oferece uma análise aprofundada da legislação em vigor e do papel do juiz na garantia dos direitos dos trabalhadores, sem prejudicar a autonomia das partes envolvidas.
De acordo com o Decreto Legislativo n.º 81 de 2015 e o Decreto Legislativo n.º 61 de 2000, prevê-se que o contrato de trabalho especifique as modalidades temporais em que o trabalhador deve desempenhar as suas funções. Em caso de omissão, como estabelecido pelo acórdão, compete ao juiz determinar as modalidades de prestação de trabalho. Esta regra aplica-se também aos contratos de trabalho a tempo parcial por turnos, evidenciando a importância de garantir clareza e certeza nas relações de trabalho.
O Tribunal esclareceu que, em caso de omissão, o juiz tem o dever de intervir para estabelecer as modalidades de trabalho, sem que isso implique uma violação da autonomia negocial. Isto significa que, mesmo na presença de um contrato de trabalho que não especifique os horários, o juiz pode e deve definir as modalidades de trabalho, protegendo assim os direitos do trabalhador. É fundamental que os empregadores e os próprios trabalhadores compreendam que a autonomia negocial não pode ser utilizada como desculpa para contornar obrigações legais.
Trabalho a tempo parcial - Art. 10.º, n.º 2, do Decreto Legislativo n.º 81 de 2015 e art. 8.º, n.º 2, do Decreto Legislativo n.º 61 de 2000 - Omissão da indicação das modalidades temporais de prestação de trabalho - Dever do juiz de as determinar - Existência também para o trabalho a tempo parcial por turnos - Violação da autonomia negocial - Inexistência. Em matéria de trabalho a tempo parcial, o dever do juiz de determinar, nos termos do art. 10.º, n.º 2, do Decreto Legislativo n.º 81 de 2015 e do art. 8.º, n.º 2, do Decreto Legislativo n.º 61 de 2000, as modalidades temporais de prestação de trabalho, em caso de omissão no contrato de trabalho da colocação temporal do horário, aplica-se também em caso de falta de indicação precisa da colocação dos turnos de trabalho, sem que isso determine qualquer violação da autonomia negocial.
Em conclusão, o acórdão n.º 11333 de 2024 representa um passo significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores a tempo parcial, reiterando a responsabilidade do juiz em garantir que os contratos de trabalho cumpram a legislação em vigor. É fundamental que as empresas prestem atenção a estes aspetos para evitar litígios e garantir um ambiente de trabalho justo e transparente. A clareza nos contratos de trabalho não só protege os trabalhadores, mas também contribui para estabelecer um clima de confiança e colaboração dentro das organizações.