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Portaria nº 11218 de 2024: Esclarecimentos sobre a Prescrição das Contribuições INAIL. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 11218 de 2024: Esclarecimentos sobre a Prescrição das Contribuições INAIL

O acórdão n.º 11218 de 26 de abril de 2024, emitido pela Corte di Cassazione, foca-se na questão da prescrição das contribuições INAIL, estabelecendo os prazos de início e as implicações para empregadores e trabalhadores. Neste artigo, analisamos o conteúdo da decisão e as normas que a regem, para esclarecer os direitos e responsabilidades das partes envolvidas.

O Contexto Normativo

A decisão baseia-se no artigo 3.º, n.º 9, da lei n.º 335 de 1995, que estabelece a prescrição quinquenal para as contribuições INAIL. Em particular, a Corte reiterou que:

Prescrição quinquenal ex art. 3, comma 9, della l. n. 335 del 1995 - Decorrenza - Fondamento. As contribuições INAIL prescrevem em cinco anos ex art. 3, n.º 9, da lei n.º 335 de 1995, com início da contagem, quanto à primeira prestação, desde o início da atividade e, para as prestações subsequentes, a partir de 16 de fevereiro de cada ano, nos termos dos arts. 28.º e 44.º do d.P.R. n.º 1124 de 1965, uma vez que, na data mencionada, o empregador deve calcular o prémio adiantado para o ano em curso, com base nas remunerações efetivas do ano anterior e o respetivo acerto.

Este princípio é de fundamental importância, pois define claramente quando começa a contar o prazo de prescrição. É crucial para os empregadores saberem que, para a primeira prestação, o início da contagem é a partir do início da atividade, enquanto para as prestações subsequentes, refere-se a 16 de fevereiro de cada ano.

Implicações para Empregadores e Trabalhadores

A decisão da Corte tem várias consequências práticas:

  • Clareza no planeamento dos pagamentos: os empregadores podem organizar melhor o pagamento das contribuições INAIL, sabendo exatamente quando começa a prescrição.
  • Proteção dos direitos dos trabalhadores: este esclarecimento permite que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos em relação às contribuições previdenciárias.
  • Riscos de incorrer em sanções: os empregadores devem prestar atenção aos prazos para evitar problemas legais devido à prescrição.

Além disso, é importante notar que a prescrição não é apenas um conceito técnico, mas tem um impacto direto nos direitos económicos e previdenciários dos trabalhadores, tornando fundamental a compreensão das normas de referência.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 11218 da Corte di Cassazione de 2024 representa um passo significativo na definição da prescrição das contribuições INAIL. A clareza oferecida pela decisão não só ajuda a prevenir litígios legais, mas também assegura que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos. É essencial que tanto empregadores como trabalhadores estejam informados sobre estes aspetos para gerir melhor as suas responsabilidades e direitos.

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