O acórdão n.º 11218 de 26 de abril de 2024, emitido pela Corte di Cassazione, foca-se na questão da prescrição das contribuições INAIL, estabelecendo os prazos de início e as implicações para empregadores e trabalhadores. Neste artigo, analisamos o conteúdo da decisão e as normas que a regem, para esclarecer os direitos e responsabilidades das partes envolvidas.
A decisão baseia-se no artigo 3.º, n.º 9, da lei n.º 335 de 1995, que estabelece a prescrição quinquenal para as contribuições INAIL. Em particular, a Corte reiterou que:
Prescrição quinquenal ex art. 3, comma 9, della l. n. 335 del 1995 - Decorrenza - Fondamento. As contribuições INAIL prescrevem em cinco anos ex art. 3, n.º 9, da lei n.º 335 de 1995, com início da contagem, quanto à primeira prestação, desde o início da atividade e, para as prestações subsequentes, a partir de 16 de fevereiro de cada ano, nos termos dos arts. 28.º e 44.º do d.P.R. n.º 1124 de 1965, uma vez que, na data mencionada, o empregador deve calcular o prémio adiantado para o ano em curso, com base nas remunerações efetivas do ano anterior e o respetivo acerto.
Este princípio é de fundamental importância, pois define claramente quando começa a contar o prazo de prescrição. É crucial para os empregadores saberem que, para a primeira prestação, o início da contagem é a partir do início da atividade, enquanto para as prestações subsequentes, refere-se a 16 de fevereiro de cada ano.
A decisão da Corte tem várias consequências práticas:
Além disso, é importante notar que a prescrição não é apenas um conceito técnico, mas tem um impacto direto nos direitos económicos e previdenciários dos trabalhadores, tornando fundamental a compreensão das normas de referência.
Em conclusão, o acórdão n.º 11218 da Corte di Cassazione de 2024 representa um passo significativo na definição da prescrição das contribuições INAIL. A clareza oferecida pela decisão não só ajuda a prevenir litígios legais, mas também assegura que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos. É essencial que tanto empregadores como trabalhadores estejam informados sobre estes aspetos para gerir melhor as suas responsabilidades e direitos.