A recente decisão n.º 10571 de 18 de abril de 2024, emitida pela Corte di Cassazione, oferece uma importante reflexão sobre os contratos a termo no setor público. Em particular, a decisão esclarece que no emprego público contratualizado, a sucessão de contratos a termo não pode exceder o limite de trinta e seis meses, sob pena de a reiteração ser considerada abusiva. Este princípio é fundamental para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para garantir estabilidade no mercado de trabalho público.
O caso em questão opôs R. (S. A.) e M. (V. S.) relativamente à legitimidade de contratos a termo. A Corte di Appello de Trieste, com a sua decisão de 6 de dezembro de 2018, já havia estabelecido que a reiteração dos contratos para além do limite estabelecido pela legislação deveria ser considerada abusiva, independentemente do facto de as contratações terem ocorrido através de concursos públicos distintos.
Em geral. No emprego público contratualizado, em caso de sucessão de contratos a termo, aplica-se o limite de trinta e seis meses de duração total, decorrido o qual a reiteração deve ser considerada abusiva, sendo irrelevante que a contratação a termo tenha ocorrido, de cada vez, na sequência de concursos públicos distintos.
Esta máxima evidencia claramente a intenção do legislador de limitar o uso de contratos a termo, para evitar que estes se tornem a regra, em vez da exceção. A norma de referência é o Decreto Legislativo n.º 368 de 2001, que no artigo 5.º, n.º 4, estabelece precisamente o limite de trinta e seis meses. Esta disposição é tanto um dissuasor para as administrações públicas como uma salvaguarda para os trabalhadores, evitando situações de precariedade prolongada.
As implicações desta decisão são múltiplas e dizem respeito tanto às administrações públicas como aos trabalhadores. Entre as principais consequências, destacam-se:
Num contexto europeu, o respeito por estes limites está em linha com as diretivas comunitárias que visam garantir condições de trabalho equitativas e a proteção dos direitos dos trabalhadores. A decisão n.º 10571 de 2024 insere-se, portanto, num quadro mais amplo de proteção do trabalho, não só a nível nacional, mas também europeu.
A decisão n.º 10571 de 2024 representa um importante passo em frente na regulamentação dos contratos a termo no emprego público. Confirma a necessidade de respeitar o limite de trinta e seis meses, promovendo maior estabilidade para os trabalhadores e uma gestão mais responsável por parte das administrações. É fundamental que juristas e profissionais do setor legal continuem a monitorizar a evolução destas normativas para garantir uma correta aplicação e proteção dos direitos dos trabalhadores no contexto público.