A recente Ordem da Corte de Cassação n. 9456 de 09/04/2024 oferece importantes esclarecimentos sobre a questão da acessão e da comunhão em contextos de condomínio. Esta sentença, emitida em um caso entre S. (B. F.) e R. (V. P.), foca na propriedade exclusiva em caso de construções realizadas em áreas confinantes, lançando luz sobre os direitos e obrigações dos proprietários. Neste artigo, analisaremos os detalhes da sentença e seu impacto na legislação italiana e nas práticas consolidadas.
A sentença esclarece que, no caso de construção unitária em terrenos contíguos de propriedade exclusiva, cada proprietário adquire, pelo princípio da acessão, a propriedade da porção do edifício que se encontra em projeção vertical sobre seu próprio terreno. Isso significa que cada proprietário é titular da parte do edifício que se ergue sobre seu solo, salvo convenção em contrário. Este aspecto é fundamental para evitar conflitos entre vizinhos a respeito das estruturas comuns, como escadas e instalações.
Construção unitária em áreas entre si confinantes em propriedade exclusiva - Acessão - Aplicabilidade - Aquisição da propriedade exclusiva de cada proprietário do solo da porção vertical correspondente - Obras e estruturas indissociavelmente a serviço do edifício inteiro - Comunhão incidental de uso e de gozo - Condições. No caso em que múltiplos sujeitos, proprietários exclusivos de áreas entre si confinantes, acordem em realizar uma construção, pelo princípio da acessão, cada um deles, salvo convenção contrária, adquire a mera propriedade da parte do edifício que incide em projeção vertical sobre seu próprio terreno, de modo que também as obras e estruturas indissociavelmente a serviço do edifício inteiro (tais como escadas, átrio, instalação de aquecimento, etc.) entram, por acessão, total ou parcialmente, dependendo de sua localização, na propriedade de um ou de outro, salvo o estabelecimento sobre as mesmas, por serem funcionalmente indissociáveis, de uma comunhão incidental de uso e de gozo, comportando a obrigação dos singulares proprietários de contribuir para as relativas despesas de manutenção e de exercício em proporção dos respectivos direitos dominicais.
A sentença também sublinha o conceito de comunhão incidental de uso e de gozo. Quando as obras e as estruturas são funcionalmente indissociáveis, estabelece-se uma comunhão entre os proprietários, que implica a obrigação de contribuir para as despesas de manutenção e gestão. Este aspecto é crucial em um contexto de condomínio onde as despesas podem rapidamente acumular-se e tornar-se fonte de litígio.
Em resumo, a sentença n. 9456 de 2024 oferece uma visão clara sobre como as normas de acessão e comunhão devem ser interpretadas nos casos de construção em áreas confinantes. Os proprietários devem estar cientes dos seus direitos e obrigações, especialmente em contextos de condomínio complexos. É fundamental que os contratos de compra e venda e as convenções entre proprietários sejam redigidos com atenção para evitar futuras controvérsias. Uma adequada consultoria jurídica é recomendada para garantir que os direitos de todos os proprietários sejam devidamente tutelados.