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Usucapião entre Cônjuges: Reflexões sobre a Sentença n. 8931 de 2024 | Escritório de Advogados Bianucci

Usucapião entre Cônjuges: Reflexões sobre a Sentença n. 8931 de 2024

A sentença n. 8931 de 4 de abril de 2024 da Corte di Cassazione suscitou um importante debate sobre os direitos patrimoniais entre cônjuges, em particular sobre o tema da usucapião. A Corte estabeleceu que, durante a constância do casamento, não podem se consumar os prazos para a usucapião de bens pertencentes a um cônjuge pelo outro, evidenciando a necessidade de preservar a harmonia familiar e os direitos recíprocos.

O Contexto Normativo

Segundo o artigo 781 do Código Civil italiano, existe um impedimento a doações entre cônjuges, com o intuito de manter o equilíbrio patrimonial dentro do casamento. A sentença em questão retoma este impedimento, sublinhando que a sua eventual inconstitucionalidade não altera os princípios básicos que regem as relações patrimoniais entre cônjuges.

Usucapião de bem pertencente a um cônjuge - Consumação do prazo em favor do outro cônjuge - Possibilidade durante a constância do casamento - Exclusão - Inconstitucionalidade do art. 781 c.c. - Irrelevância - Fundamento. Durante a constância do casamento, não se consumam os prazos para a usucapião por parte de um cônjuge sobre os bens pertencentes ao outro cônjuge, sendo irrelevante a declaração de inconstitucionalidade do art. 781 c.c., referente ao impedimento de doações entre cônjuges, pois a reintrodução da mesma regra na lei n. 76 de 2016 sobre as uniões civis demonstra que, para o legislador, a consumação dos prazos para a prescrição - e para a usucapião, em virtude do reenvio operado pelo art. 1165 c.c. - é contrária ao espírito de harmonia que caracteriza a união conjugal ou civil.

Implicações da Sentença

Esta decisão tem diversas implicações práticas. Entre as principais, podemos destacar:

  • Inibição da usucapião durante a constância do casamento, salvaguardando os direitos patrimoniais recíprocos.
  • Reforço da necessidade de uma gestão patrimonial compartilhada entre cônjuges.
  • Esclarecimento adicional do sistema jurídico relativamente aos direitos e deveres conjugais.

A Corte, portanto, reiterou que a convivência conjugal harmoniosa não deve ser comprometida pela possibilidade de apropriação de bens, um princípio que se reflete também nas uniões civis, como indicado pela Lei n. 76 de 2016.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 8931 de 2024 representa um importante esclarecimento em matéria de usucapião e direitos patrimoniais entre cônjuges. Ela sublinha que o casamento deve ser visto como uma união em que os direitos e deveres devem coexistir em um clima de confiança e respeito mútuo. Para os advogados e profissionais da área jurídica, é essencial ter em conta estas disposições ao abordar questões patrimoniais em sede de separação ou divórcio, para garantir uma consultoria adequada e informada aos seus clientes.

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