Possuir uma casa de férias em Espanha, um apartamento em Londres ou uma villa na Costa Azul representa um marco importante, mas introduz variáveis complexas na gestão patrimonial da futura família. Quando se decide contrair matrimónio, a pergunta sobre como proteger estes bens situados além fronteiras é legítima e prudente. Como advogado matrimonialista a operar em Milão, recebo frequentemente pedidos de casais que desejam clareza sobre o destino dos seus investimentos internacionais em caso de futuras crises conjugais.
A gestão transfronteiriça do património requer uma visão estratégica que vá além do simples regime patrimonial italiano. Não se trata de prever o fim do casamento, mas de estabelecer regras claras que garantam serenidade a ambas as partes, evitando conflitos de competência jurisdicional e incertezas legais que poderiam surgir no futuro.
Em Itália, a tradição jurídica tem historicamente olhado com desfavor para os chamados acordos pré-nupciais em sentido estrito, considerando-os frequentemente nulos por violação da ordem pública interna. No entanto, o panorama normativo alterou-se significativamente, especialmente graças à introdução dos Regulamentos Europeus, em particular o Regulamento UE 2016/1103.
Este instrumento normativo permite aos cônjuges, ou futuros cônjuges, fazer uma escolha da lei aplicável ao seu regime patrimonial. Embora não se possa derrogar aos direitos fundamentais previstos pela lei italiana, é possível, na presença de elementos de internacionalidade (como precisamente um imóvel no estrangeiro), optar pela aplicação da lei do Estado em que o bem se encontra ou da lei de nacionalidade de um dos cônjuges. Isto abre caminho a formas de proteção muito semelhantes aos prenuptial agreements anglo-saxónicos, permitindo blindar a propriedade de bens imóveis situados fora de Itália.
O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, aborda estas questões delicadas com uma abordagem analítica e personalizada. Não existe uma solução padrão válida para todos os casais, especialmente quando estão envolvidos ordenamentos jurídicos diferentes. A estratégia do escritório baseia-se numa análise aprofundada da natureza dos bens e da legislação do país estrangeiro em que se encontram.
O valor acrescentado oferecido pelo escritório reside na capacidade de redigir convenções matrimoniais direcionadas. O objetivo é aproveitar as oportunidades oferecidas pelo direito internacional privado para proteger o ativo imobiliário. O Dr. Marco Bianucci trabalha para construir um regime patrimonial que seja reconhecido como válido tanto em Itália como no país em que o imóvel se encontra, prevenindo o risco de um juiz estrangeiro poder decidir de forma diferente em sede de divórcio.
Em sentido estrito, os pactos pré-nupciais que predeterminem as condições de divórcio são nulos em Itália. No entanto, através da escolha da lei aplicável e de convenções matrimoniais específicas redigidas ao abrigo do Regulamento UE 2016/1103, é possível obter resultados análogos para a gestão e proteção dos bens situados no estrangeiro.
Na ausência de acordos específicos, aplicar-se-á o regime patrimonial legal dos cônjuges (geralmente a lei da residência habitual comum). Isto poderá implicar que, em caso de litígio, o juiz italiano ou estrangeiro aplique normas que não protejam adequadamente a propriedade exclusiva do bem, expondo-o a pretensões da contraparte.
A separação de bens é um excelente ponto de partida, mas pode não ser suficiente em contextos internacionais. Alguns ordenamentos estrangeiros poderão não reconhecer automaticamente este regime ou prever mecanismos de compensação (como a equitable distribution) que poderiam afetar o valor do imóvel. É essencial uma consulta específica.
Sim, o Regulamento UE permite aos cônjuges designar a lei do Estado de que um deles é cidadão ou a lei da residência habitual. Em alguns casos específicos e para certos efeitos, é possível fazer referência à lei do local em que o imóvel se encontra (lex rei sitae), mas a viabilidade deve ser avaliada caso a caso.
A proteção do património imobiliário estrangeiro requer competência e visão de futuro. Se está a planear o casamento e possui bens além fronteiras, não deixe a sua gestão ao acaso ou a normas genéricas. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação do seu caso no escritório de Milão em Via Alberto da Giussano, 26. Juntos definiremos a estratégia legal mais adequada para garantir a segurança dos seus investimentos e a serenidade da sua vida familiar.