Escritório de Advogados Bianucci
Apreensão de dispositivos informáticos e nulidade do ato: reflexos operacionais após Cass. pen. n. 13585/2025

A Suprema Corte esclarece que a apreensão de dados digitais efetuada pelo Ministério Público sem autorização prévia do juiz viola a Diretiva 2016/680, mas não torna a prova inutilizável: ocorre a nulidade sanável se intervier o tribunal de revisão. Análise e sugestões práticas para a defesa.

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Corte de Cassação Penal: Prazo para os Motivos Novos, a Sentença nº 17934/2025 Esclarece o 'Dies ad Quem'

A Corte de Cassação, com a sentença nº 17934/2025, fixa um ponto firme sobre a interpretação do prazo para a apresentação dos motivos novos no julgamento penal de legitimidade. Descubra como esta pronúncia impacta as estratégias defensivas e a gestão dos prazos processuais, sublinhando a irrelevância dos adiamentos da audiência para calcular o dies ad quem, salvo casos excepcionais.

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Competência sobre o recurso ex art. 18-ter O.P. nos controlos de correspondência: comentário à Cass. pen. n. 15673/2025

A Cassação esclarece que a errada identificação do juiz competente para o recurso contra as decisões de retenção de correio para detidos em regime de 41-bis é de conhecimento oficioso em legitimidade: quais as consequências práticas para a defesa, o detido e a administração prisional

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Suspensão da pena e medidas alternativas: o que a Cassação esclarece com a sentença n. 15683/2025

A Corte de Cassação, com a sentença n. 15683 de 2025, reitera os limites à possibilidade de obter uma segunda suspensão da execução da pena após o indeferimento da medida alternativa, delineando fronteiras claras entre o art. 656 c.p.p. e o art. 1 lei 199/2010: eis o que muda para réus e defensores.

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Princípio devolutivo no recurso penal: comentário à Cass. pen., Sez. I, acórdão n. 15687/2025

A Suprema Corte volta a abordar o perímetro dos poderes do juiz de apelação, reiterando que, embora vinculado aos motivos devolvidos, pode reler integralmente os fatos e fundamentar de forma diferente. Uma análise do acórdão n. 15687/2025 e suas implicações práticas para a defesa penal.

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Cassação penal, Acórdão n. 12507/2025: art. 573 c.p.p. e recurso contra a inadmissibilidade do recurso da parte civil

A Corte de Cassação volta a abordar a relação entre recursos penais e interesses civis: com o acórdão n. 12507/2025, esclarece quando o acórdão que declara inadmissível o recurso da parte civil pode ser censurado na Cassação ex art. 573, parágrafo 1-bis, c.p.p., equiparando-o à confirmação da sentença de mérito. Análise, referências normativas e repercussões práticas para os advogados.

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Cumplicidade pessoal e falsa negação dos factos: foco na decisão n. 15107/2025 da Cassação

A Corte de Cassação, com a decisão n. 15107 de 2025, estabelece que negar à polícia factos já conhecidos pelos investigadores constitui, em qualquer caso, o crime de cumplicidade pessoal nos termos do art. 378 c.p. Descobrimos o raciocínio da Corte, a normativa de referência e as implicações práticas para arguidos, testemunhas e defensores.

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Validade da Queixa sem Autenticação: Análise da Sentença de Cassação n. 19028/2025

A Corte de Cassação, com a sentença n. 19028 de 2025, esclarece um aspecto crucial do processo penal: quando a queixa, mesmo sem autenticação da assinatura, pode ser considerada válida se acompanhada pela nomeação do defensor. Uma análise aprofundada para compreender as implicações práticas e proteger os seus direitos.

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Revelia do Réu: Validade das Provas com a Sentença 16498/2025 da Cassação

A Corte de Cassação, com a Sentença 16498/2025, estabelece que as provas obtidas em primeira instância na presença do defensor, mesmo que de ofício, do réu revel, mantêm plena validade para o julgamento de responsabilidade penal, mesmo em fase de apelação.

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Corte di Cassazione 12237/2025: Le Conseguenze del Rigetto della Sospensiva nel Trattenimento Amministrativo degli Stranieri

A sentença 12237/2025 da Corte de Cassação esclarece as consequências do acolhimento administrativo para estrangeiros requerentes de proteção internacional. Aprofunde como o resultado do pedido de suspensão afeta a legitimidade da detenção e as medidas subsequentes, numa perspetiva de equilíbrio entre segurança e direitos.