A divulgação não autorizada de dados pessoais, o acesso abusivo a sistemas informáticos ou o uso ilícito de informações sensíveis representam violações graves que podem causar consequências significativas na vida de uma pessoa. Compreender que sofreu uma violação da sua privacidade é uma experiência que gera preocupação e um sentimento de vulnerabilidade. A legislação italiana e europeia, em particular o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), prevê instrumentos de proteção concretos, incluindo o direito a obter uma compensação pelos danos sofridos. Como advogado especialista em compensação por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci aborda estas situações com a máxima atenção, fornecendo assistência jurídica focada na proteção dos direitos fundamentais da pessoa.
O direito à compensação por danos decorrentes de violação de privacidade encontra o seu fundamento no artigo 82.º do RGPD. Esta norma estabelece que qualquer pessoa que tenha sofrido danos materiais ou imateriais causados por uma violação do regulamento tem o direito de obter uma compensação do responsável pelo tratamento ou subcontratante. O quadro é completado pelo Código da Privacidade italiano (Decreto Legislativo 196/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo 101/2018), que se coordena com a disciplina europeia. Uma violação não se limita à perda de dados (violação de dados), mas inclui qualquer tratamento em não conformidade com os princípios de licitude, correção e transparência, como a recolha de dados sem consentimento válido ou a sua comunicação a terceiros não autorizados.
Quando se fala em compensação por violação de privacidade, é fundamental distinguir duas categorias principais de danos. O dano patrimonial, que se refere a perdas económicas diretas e imediatas, como, por exemplo, os custos incorridos para restaurar a segurança das suas contas ou as perdas financeiras decorrentes de fraude. Ao lado deste, assume uma importância crucial o dano não patrimonial, que inclui o sofrimento interior, o abalo psicológico, o dano à reputação ou à imagem e a lesão de outros direitos da personalidade. A jurisprudência reconhece que mesmo o mero incómodo ou a preocupação decorrentes da perda de controlo sobre os seus dados pessoais podem constituir um dano compensável, desde que devidamente comprovados.
Enfrentar um pedido de compensação por violação de dados pessoais requer uma abordagem metódica e estratégica. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em compensação por danos em Milão, baseia-se numa análise rigorosa do caso para construir uma posição legal sólida. O percurso começa com uma avaliação detalhada da violação, identificando o sujeito responsável (o responsável pelo tratamento) e recolhendo todas as provas necessárias para demonstrar o ilícito. Subsequentemente, procede-se à quantificação precisa do dano, tanto patrimonial como não patrimonial, com base na gravidade da violação, na natureza dos dados envolvidos e nas consequências concretas sofridas pelo cliente. O objetivo é sempre procurar a via mais eficaz, iniciando uma interlocução com a contraparte e, se necessário, intentando ação judicial para obter a justa reparação.
Tem direito a uma compensação quando pode demonstrar a existência de três elementos fundamentais: uma violação das normas de proteção de dados pessoais por parte de um responsável pelo tratamento ou subcontratante; um dano efetivo, de natureza patrimonial ou não patrimonial; um nexo de causalidade direto entre a violação e o dano sofrido. Não é suficiente a simples violação da norma, mas é necessário que dela tenha decorrido uma consequência negativa e concreta para o titular dos dados.
A quantificação do dano não é automática e é avaliada pelo juiz caso a caso. Para o dano patrimonial, consideram-se as perdas económicas comprováveis. Para o dano não patrimonial, a avaliação é mais complexa e baseia-se em critérios equitativos, tendo em conta a gravidade da violação, a natureza dos dados (por exemplo, se se trata de dados sensíveis), a duração da violação, o número de pessoas envolvidas e o incómodo psicológico ou o dano reputacional sofrido pela vítima.
É fundamental agir prontamente. O primeiro passo é recolher todas as provas possíveis da violação, como e-mails, mensagens, capturas de ecrã ou qualquer outra comunicação pertinente. É aconselhável alterar as palavras-passe das contas envolvidas e monitorizar as suas contas bancárias. Posteriormente, é crucial contactar um advogado para avaliar a situação e enviar um pedido formal de compensação ao responsável pela violação. Em alguns casos, pode também ser oportuno apresentar uma queixa à Autoridade de Proteção de Dados Pessoais.
O direito à compensação por danos decorrentes de um tratamento ilícito de dados pessoais prescreve, em regra, em cinco anos. O prazo começa a contar a partir do dia em que o facto ilícito ocorreu ou, em alguns casos, a partir do momento em que a vítima teve conhecimento efetivo do dano e do sujeito responsável. É, no entanto, sempre aconselhável agir sem demora para não comprometer a possibilidade de proteger eficazmente os seus direitos.
Se considera que os seus dados pessoais foram violados e sofreu um dano, é seu direito pedir justiça. O Escritório de Advocacia Bianucci em Milão oferece assistência jurídica focada na proteção das vítimas de tratamento ilícito de dados. O Dr. Marco Bianucci, com experiência consolidada no campo da compensação por danos, está à sua disposição para analisar a sua situação, ilustrar as opções legais disponíveis e assisti-lo no percurso para obter a justa compensação. Contacte o escritório para uma avaliação aprofundada do seu caso.