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Análise da Sentença n. 22903 de 2024: Pensão por Invalidez e Funções Notariais | Escritório de Advogados Bianucci

Análise da Sentença n. 22903 de 2024: Pensão por Invalidez e Funções Notariais

A sentença n. 22903 de 19 de agosto de 2024, proferida pela Corte di Cassazione, oferece perspetivas significativas sobre a disciplina das pensões por invalidez para notários. Em particular, a Corte reiterou que o reconhecimento da pensão por invalidez está condicionado ao exercício efetivo ou juridicamente possível das funções notariais, excluindo assim a possibilidade de beneficiar de tal pensão em caso de suspensão da atividade por motivos disciplinares.

Pressupostos para a Pensão por Invalidez

A Corte referiu o artigo 10, n.º 1, alínea b), do Regulamento sobre a previdência e solidariedade da Caixa Nacional do Notariado, estabelecendo que:

Em geral. O art. 10, n.º 1, alínea b), do Regulamento para a atividade de previdência e solidariedade da Caixa nacional do notariado constitui disposição de caráter negocial, que se subtrai ao controlo de constitucionalidade, e - em conformidade com as razões que o ente, na sua autonomia, atribuiu à tutela dos inscritos - deve ser interpretado no sentido de que o reconhecimento da pensão por invalidez pressupõe o exercício em curso, ou de qualquer modo juridicamente possível, das funções notariais e a impossibilidade de lhes dar continuidade por uma causa de invalidez superveniente. (No caso em apreço, a S.C. confirmou a sentença de apelação que havia rejeitado o recurso de um notário, forçado a suspender a sua atividade muitos anos antes em virtude de um provimento disciplinar).

Esta interpretação sublinha a importância de exercer ativamente as funções notariais, estabelecendo uma clara distinção entre a invalidez e as consequências de provimentos disciplinares. Assim, um notário que sofreu uma suspensão por motivos disciplinares não pode invocar a pensão por invalidez, mesmo que a sua situação de saúde não lhe permita exercer.

Implicações da Sentença

As implicações desta decisão são múltiplas e podem ser resumidas nos seguintes pontos:

  • Clareza sobre os requisitos para a pensão por invalidez.
  • Distinção nítida entre invalidez e provimentos disciplinares.
  • Reconhecimento da natureza negocial das disposições do Regulamento da Caixa Nacional do Notariado.

Esta sentença representa um importante ponto de referência para os notários e para os advogados que se ocupam de direito previdencial, pois clarifica o contexto em que se pode solicitar a pensão por invalidez e quais são os limites de tal pedido.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 22903 de 2024 da Corte di Cassazione oferece uma importante interpretação do Regulamento da Caixa Nacional do Notariado, clarificando que o reconhecimento da pensão por invalidez não é automático e deve ser acompanhado pelo efetivo exercício das funções notariais. Esta decisão convida a refletir sobre a importância de uma adequada tutela para os profissionais do setor, mas também sobre a necessidade de um correto enquadramento das situações de invalidez face a eventuais provimentos disciplinares.

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