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Comentário sobre a Sentença n. 21495 de 20/12/2022: Remédio indenizatório e espaço mínimo na prisão | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário sobre a Sentença n.º 21495 de 20/12/2022: Remédio indenizatório e espaço mínimo na prisão

A sentença n.º 21495 de 20 de dezembro de 2022 do Tribunal de Cassação representa um importante marco na jurisprudência italiana relativa às condições de detenção e ao respeito dos direitos humanos. Em particular, o Tribunal pronunciou-se sobre os remédios indenizatórios previstos no art. 35-ter da lei penitenciária, em relação à proibição de tratamentos desumanos e degradantes, conforme estabelecido pelo art. 3 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH).

O contexto da sentença

O caso teve como parte ré o Ministério da Justiça e levantou questões cruciais sobre a determinação do espaço individual mínimo a ser garantido aos detidos. O Tribunal estabeleceu que, para evitar o risco de tratamentos desumanos, é necessário assegurar um espaço mínimo de três metros quadrados para cada detido. No entanto, um aspecto fundamental emergente da sentença diz respeito à computabilidade do espaço ocupado pelas camas individuais.

01 Presidente: MOGINI STEFANO. Relator: FILOCAMO FULVIO. Relator: FILOCAMO FULVIO. Réu: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. (Conf.) Anula com reenvio, TRIB. DE SUPERVISÃO BARI, 15/02/2022 563000 INSTITUTOS DE PREVENÇÃO E PENA (ORDENAMENTO PENITENCIÁRIO) - Remédio indenizatório de que trata o art. 35-ter ord. pen. - Proibição de tratamentos desumanos ou degradantes - Determinação do espaço individual mínimo intramuros - Espaço ocupado por camas individuais - Computabilidade - Exclusão - Razões. Em matéria de remédios indenizatórios ex art. 35-ter ord. pen. contra detidos ou internados, para fins de determinação do espaço individual mínimo de três metros quadrados a ser assegurado para que o Estado não incorra na violação da proibição de tratamentos desumanos ou degradantes estabelecida pelo art. 3 da Convenção EDU, como interpretado pela jurisprudência do Tribunal EDU, não deve ser computado o espaço ocupado pela cama individual do sujeito detido, por ser um móvel tendencialmente fixo ao solo, não suscetível, pelo seu volume ou peso, de fácil deslocamento de um ponto a outro da cela e tal que comprometa o movimento ágil do referido no seu interior.

Implicações da sentença

A decisão do Tribunal de Cassação tem implicações significativas para o sistema penitenciário italiano. Sublinha a importância de garantir espaços adequados para os detidos, em conformidade com as normas europeias. Em particular, a exclusão do espaço ocupado pelas camas do cálculo do espaço mínimo exigido responde à necessidade de assegurar um ambiente de detenção que respeite a dignidade humana e não constitua uma forma de tratamento desumano.

  • Respeitar o espaço mínimo por detido é fundamental para evitar sanções por parte do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
  • O Ministério da Justiça deve adotar medidas para melhorar as condições de detenção.
  • O respeito das normas europeias é essencial para garantir os direitos dos detidos.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n.º 21495 de 20 de dezembro de 2022 representa um passo em frente na proteção dos direitos dos detidos na Itália. Não só clarifica as modalidades de cálculo do espaço individual mínimo, mas reafirma também o compromisso do sistema jurídico italiano em respeitar os princípios fundamentais de dignidade e humanidade. As autoridades competentes são agora chamadas a dar execução ao estabelecido pelo Tribunal, garantindo que as condições de detenção estejam em conformidade com os padrões europeus e os direitos humanos, evitando assim o risco de tratamentos desumanos e degradantes.

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