O acórdão n.º 32412 de 20 de junho de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação coloca-se no centro de um debate crucial sobre os direitos dos detidos, em particular sobre o respeito pelo proibição de tratamentos desumanos ou degradantes. Este princípio, consagrado no artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), é posto em causa no contexto da determinação do espaço individual mínimo a garantir aos detidos, fixado em três metros quadrados.
O caso diz respeito ao arguido I. P., que solicitou uma indemnização pelas condições de detenção que não respeitavam os parâmetros estabelecidos por lei. O Tribunal teve de determinar se, para efeitos do cálculo do espaço mínimo, deveria ser considerado também o espaço ocupado pelas camas individuais. A decisão do juiz levou a uma definição clara: o espaço ocupado pela cama não deve ser computado.
Remédio indemnizatório previsto no art. 35.º-ter do ord. pen. - Proibição de tratamentos desumanos ou degradantes - Determinação do espaço individual mínimo intramuros - Espaço ocupado por camas individuais - Computabilidade - Exclusão - Razões. Em matéria de remédios indemnizatórios ex art. 35.º-ter ord. pen. contra detidos ou internados, para efeitos da determinação do espaço individual mínimo de três metros quadrados a assegurar para que o Estado não incorra na violação da proibição de tratamentos desumanos ou degradantes estabelecida pelo art. 3.º da Convenção EDU, como interpretado pela jurisprudência do Tribunal EDU, não deve ser computado o espaço ocupado pela cama individual do sujeito detido, por ser um móvel tendencialmente fixo ao solo, não suscetível, pelo seu volume ou peso, de fácil deslocamento de um ponto para outro da cela e tal que comprometa o movimento ágil do referido no seu interior.
Este acórdão tem importantes repercussões não só para o caso específico, mas para todo o sistema prisional italiano. O Supremo Tribunal de Cassação, confirmando a jurisprudência do Tribunal EDU, sublinha que o respeito pelos direitos humanos deve prevalecer mesmo em contextos de detenção, onde é fundamental garantir condições dignas. A decisão de excluir a cama do cômputo do espaço disponível para o detido é significativa: implica que os móveis fixos, que não podem ser deslocados, não devem reduzir o já escasso espaço vital à disposição do detido.
Em resumo, o acórdão n.º 32412 de 2024 representa um passo importante na proteção dos direitos dos detidos em Itália. Não só clarifica as modalidades de cálculo do espaço mínimo, mas reafirma o compromisso do sistema jurídico em garantir condições de detenção que respeitem a dignidade humana. É fundamental que todas as instituições envolvidas estejam cientes das implicações deste acórdão e trabalhem para garantir que cada detido possa usufruir de espaços adequados e dignos dentro das estruturas prisionais.