O recente acórdão n.º 15652, de 21 de dezembro de 2022, oferece uma importante reflexão sobre a avaliação das provas testemunhais no contexto penal. Em particular, foca-se na questão da retratação das declarações por parte das testemunhas e na influência que estas exercem durante o debate. O Supremo Tribunal de Cassação estabeleceu que as declarações prestadas durante as investigações preliminares podem ser utilizadas para contestar a veracidade da retratação efetuada em audiência, um aspeto fundamental para garantir a fiabilidade das provas.
O acórdão em análise insere-se no quadro normativo mais amplo do Código de Processo Penal, em particular nos artigos 500 e 501. Estes artigos disciplinam a instrução do debate e a avaliação das provas, estabelecendo que as declarações prestadas na fase de investigação podem ser utilizadas para contestar eventuais mudanças de versão por parte das testemunhas. Este princípio é de fundamental importância para a tutela da verdade processual e para evitar que a retratação possa colocar em causa provas já adquiridas.
Declaração prestada durante as investigações preliminares - Retratação - Incredibilidade desta última - Utilização. Em matéria de avaliação da prova testemunhal, devem ter-se em conta as declarações prestadas pela testemunha durante as investigações preliminares, legitimamente utilizadas para as contestações, quando estas permitam apurar a incredibilidade da retratação efetuada pela mesma testemunha em audiência.
Esta máxima evidencia como as declarações iniciais podem servir de elemento de prova para avaliar a fiabilidade do testemunho em audiência. Em suma, se uma testemunha retrata o que declarou anteriormente, é fundamental considerar as suas declarações prévias para compreender se a nova versão é credível ou não. Esta abordagem não só salvaguarda a verdade processual, mas também oferece proteção aos direitos de defesa dos arguidos, evitando que declarações inconsistentes possam influenciar negativamente o curso do processo.
O acórdão n.º 15652 de 2022 representa um importante passo em frente na jurisprudência italiana relativamente à prova testemunhal. Sublinha a necessidade de uma avaliação cuidadosa das declarações prestadas pelas testemunhas e do seu significado no contexto do processo penal. Num sistema jurídico que visa garantir a justiça, é fundamental que as retratações sejam escrutináveis através do confronto com as declarações anteriores, promovendo assim maior transparência e credibilidade no processo.