A sentença n. 39548 de 11 de setembro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre a validade das provas coletadas através de mensagens WhatsApp. Esta decisão destaca a necessidade de respeitar as normas processuais no decorrer das investigações criminais, em particular no que diz respeito à aquisição de provas digitais. A Corte estabeleceu que as mensagens WhatsApp adquiridas sem um mandado de apreensão do Ministério Público são afetadas por inutilizabilidade patológica.
O réu, K. D. F., estava envolvido em um processo criminal onde as mensagens WhatsApp haviam sido adquiridas pela polícia judiciária através de screenshots. No entanto, estas haviam sido obtidas sem um decreto de apreensão e sem urgência, violando assim as disposições do artigo 254 do código de processo penal. A Corte anulou parcialmente a decisão da Corte de Apelação de Roma, sublinhando a necessidade de garantir a legalidade na coleta das provas.
Mensagens "WhatsApp" - Aquisição de "screenshots" na ausência de apreensão pelo Ministério Público - Inutilizabilidade patológica - Subsistência - Razões - Fato específico. Em tema de meios de prova, são afetadas por inutilizabilidade patológica, em consideração à sua natureza de correspondência, as mensagens "WhatsApp" adquiridas, em violação do art. 254 do código de processo penal, mediante "screenshots" executados pela polícia judiciária, de própria iniciativa e sem razões de urgência, na ausência de decreto de apreensão do Ministério Público. (Fato específico em tema de julgamento abreviado).
A pronúncia da Corte insere-se em um contexto jurídico mais amplo, onde a proteção da correspondência e da privacidade dos indivíduos é garantida pelo artigo 15 da Constituição italiana. Este artigo estabelece que a correspondência é inviolável. Portanto, a aquisição não autorizada de mensagens WhatsApp, consideradas correspondências, configura uma violação dos direitos fundamentais do indivíduo.
Em conclusão, a sentença n. 39548 de 2024 representa um passo significativo na tutela dos direitos dos indivíduos no âmbito do direito penal. Reafirma a importância de seguir procedimentos corretos na aquisição das provas, especialmente quando se trata de comunicações digitais. As forças policiais e os operadores do direito devem estar sempre cientes das implicações legais das suas ações, para garantir um justo equilíbrio entre a luta contra a criminalidade e a salvaguarda dos direitos fundamentais dos indivíduos.