O acórdão n. 1061, proferido pela Corte de Cassação em 20 de dezembro de 2024, oferece uma importante leitura sobre a sucessão de leis em matéria penal, em particular no que diz respeito ao regime de procedibilidade dos crimes. A Corte aborda um caso relativo a violência privada agravada, examinando como se aplicam as disposições normativas no contexto de uma mudança legislativa.
A questão central do acórdão é a seguinte: o que acontece quando, durante um processo penal, se passa de um regime de procedibilidade mediante queixa para um de perseguição oficiosa? Este aspeto é de fundamental importância para garantir os direitos do arguido e a equidade do processo. A Corte estabeleceu que, em tais casos, deve aplicar-se a lei mais favorável ao réu, em conformidade com o artigo 2.º, n.º 4, do código penal.
Crime em relação ao qual, durante o julgamento, seja primeiro introduzido o regime de procedibilidade mediante queixa e depois restabelecido o de perseguição oficiosa - Aplicação da lei mais favorável, nos termos do art. 2.º, n.º 4, do código penal - Existência - Razões - Caso concreto. Em matéria de sucessão de leis, quando, no decurso do julgamento, seja introduzido para o crime em causa o regime de procedibilidade mediante queixa, e seja posteriormente restabelecida a perseguição oficiosa, deve dar-se aplicação à lei cujas disposições sejam mais favoráveis ao réu, nos termos do art. 2.º, n.º 4, do código penal, dada a natureza mista, substancial e processual, da queixa. (Caso concreto relativo ao crime de violência privada agravada nos termos do art. 416-bis.1 do código penal, cometido antes que o d.lgs. 10 de outubro de 2022, n. 150 excluísse a procedibilidade oficiosa, e julgado após a reintrodução do regime anterior pela lei de 24 de maio de 2023, n. 60).
A decisão da Corte de Cassação é de grande relevância não só para o caso específico, mas também para a jurisprudência em geral. Esclarece que a natureza da queixa é mista, substancial e processual, e, portanto, a sua aplicação deve ter em conta os direitos fundamentais do arguido. A Corte, ao referir o artigo 2.º do código penal, sublinha a importância de garantir a aplicação da lei mais favorável, um princípio que encontra raízes profundas também no direito europeu.
Este princípio é essencial para garantir não só uma justiça equitativa, mas também para evitar abusos por parte do sistema penal, especialmente em situações em que os direitos dos indivíduos podem ser comprometidos por mudanças legislativas.
Em resumo, o acórdão n. 1061 de 2024 da Corte de Cassação representa um importante passo em frente na compreensão da sucessão de leis em matéria penal. Reafirma o princípio da aplicação da lei mais favorável, protegendo os direitos dos arguidos e garantindo um processo justo. Este caso servirá certamente como referência para futuras decisões jurídicas em matéria, sublinhando a importância de um sistema jurídico que respeite e proteja os direitos fundamentais de todos os cidadãos.