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Comentário à sentença Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 15244 de 2024: responsabilidade por danos causados por animais errantes. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à decisão Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 15244 de 2024: responsabilidade por danos causados por animais errantes

A recente ordenação da Corte de Cassação, n. 15244 de 31 de maio de 2024, oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade civil em caso de danos provocados por animais errantes. O caso analisado envolve o Município de Vitulano e a Empresa de Saúde Local (ASL) de B, destacando as complexidades jurídicas ligadas à gestão do abandono de animais e à repartição de responsabilidades entre entidades públicas.

O caso em questão

A.A. e B.B. processaram a ASL de B após um acidente de trânsito causado por um cão errante. O condutor, ao tentar desviar do animal, perdeu o controle do veículo, sofrendo graves ferimentos e danos materiais. Em primeira instância, o tribunal de Benevento atribuiu a responsabilidade exclusivamente ao Município de Vitulano, que posteriormente recorreu da decisão, alegando a responsabilidade da ASL com base na lei regional de prevenção do abandono de animais.

A responsabilidade civil pelos danos causados por cães errantes recai exclusivamente sobre a entidade a quem as leis regionais atribuem a tarefa de captura e custódia dos mesmos.

Princípios jurídicos estabelecidos pela Corte

A Corte de Cassação, acolhendo o recurso principal do Município, estabeleceu que a lei n. 16 de 2001 da Região Campânia atribui claramente à ASL a responsabilidade pela captura e custódia de animais errantes. Portanto, a condenação solidária do Município e da ASL revelou-se errônea, pois não existia qualquer conduta ativa ou omissiva por parte do Município que pudesse justificar tal responsabilidade. Este princípio está em linha com precedentes jurisprudenciais, como a decisão Cass. n. 3737 de 2023, que esclareceu a exclusividade da responsabilidade da ASL em casos semelhantes.

  • Responsabilidade civil exclusiva da ASL por danos de animais errantes
  • Relevância da lei regional sobre prevenção do abandono de animais
  • Exclusão da responsabilidade solidária do Município

Conclusões

A decisão n. 15244 da Corte de Cassação representa um importante esclarecimento sobre a matéria da responsabilidade civil por danos causados por animais errantes. Ela sublinha o princípio de que a responsabilidade recai sobre a entidade especificamente designada pela lei para a gestão do abandono de animais, neste caso a ASL. É fundamental que as instituições respeitem estes princípios para garantir uma gestão eficaz e responsável do fenômeno do abandono de animais, evitando confusão e conflitos de competência entre entidades públicas. A clareza normativa e a correta atribuição das responsabilidades são essenciais para proteger os direitos dos cidadãos e garantir uma adequada indenização em caso de danos.

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